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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL,
- Texto do artigo, página 8: 105008590, Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, solteira maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, zona de Elipisse, UCC, Q-C, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-gea, rua Correia de Brito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras publicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Execução de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 8: c) Execução e aumento de instalação elétrica de baixa tensão, média e alta;
- Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de obras de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a sócia Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Solange Nazira Ismael Lopes Jamal desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
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