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Texto do artigo · p. 8 Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL,
Texto do artigo · p. 8 105008590, Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, solteira maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, zona de Elipisse, UCC, Q-C, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-gea, rua Correia de Brito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Execução de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 c) Execução e aumento de instalação elétrica de baixa tensão, média e alta;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalização de obras de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a sócia Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Solange Nazira Ismael Lopes Jamal desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL,
  3. Texto do artigo, página 8: 105008590, Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, solteira maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, zona de Elipisse, UCC, Q-C, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-gea, rua Correia de Brito.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras publicas;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Execução de projectos eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Execução e aumento de instalação elétrica de baixa tensão, média e alta;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de obras de construção.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a sócia Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Solange Nazira Ismael Lopes Jamal desde já nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
  40. Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
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