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Texto do artigo · p. 24 Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi registada sob NUEL 101760103, a sociedade Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de material do escritório, comércio de produtos alimentares, ornamentação e promoção de eventos, consultoria técnica e científica, manutenção e reparação de meios frios, manutenção de indústria mineira, venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e outras maquinarias, prestação de serviços de limpeza, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Victória Leonardo João, solteira, maior, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101853955F, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 103988901.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Victória Leonardo João, que fica desde já nomeada administradora com despesa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi registada sob NUEL 101760103, a sociedade Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de material do escritório, comércio de produtos alimentares, ornamentação e promoção de eventos, consultoria técnica e científica, manutenção e reparação de meios frios, manutenção de indústria mineira, venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e outras maquinarias, prestação de serviços de limpeza, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  15. Texto do artigo, página 24: (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Victória Leonardo João, solteira, maior, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101853955F, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 103988901.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Victória Leonardo João, que fica desde já nomeada administradora com despesa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2023. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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