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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mangifia Procurement & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873080, uma entidade denominada Mangifia Procurement & Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente no Distrito Municipal KaMavota, na rua 40 Avenida n.º 166, bairro do Triunfo, rés-do-chão, distrito de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Benedita Américo Mpfumo, casada com o senhor Ozi Dumile Howana, em regime de separação geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro da Sommerschield, na rua 1286, n.º 12, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2019, residente no Distrito Municipal KaMpfumo, na Avenida Mártires da Mueda n.0 48, sexto andar, flat 63, bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Liao Junhua, solteiro, maior, natural de Jiangxi - China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E26120797, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2014, pela Autoridade Chinesa.
- Texto do artigo, página 26: Quinto. Jiangbo Dou, solteiro maior, natural de Chn Hebei - China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00024877A, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 2023 pela Autoridade Chinesa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Magnifia Procurement & Logistics, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua Aquino de Bragança, n.º 212, rés-do-chão, no distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, exploração mineira, gases, petróleos e refinaria, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, exploração de florestas, faunas e terras associados, exploração de madeiras e seus derivados, comércio de tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes,
- Texto do artigo, página 26: plantio, abate, transporte e processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados, estudos ambientais solos ecológicos terrestre, avaliação de riscos de erosão, agricultura, industria, mecânica, transformadora e micro-finanças, exploração de madeiras, pedras e areias pesadas e produtos agrícolas com importação e exportação, venda de máquinas e equipamentos para execução de actividades. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 135.000,00MT, pertencente ao sócio - João Américo Mpfumo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente a sócia - Benedita Américo Mpfumo;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 135.000,00MT, pertencente ao sócio - Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane; d)Uma quota no valor de 600.000,00MT, pertencente ao sócio - Liao Junhua;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio - Jiangbo Dou.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - João Américo Mpfumo, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Liao Junhua e Jiangbo Dou - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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