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Texto do artigo · p. 29 Quiosque Maringanha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008994, uma entidade denominada Quiosque Maringanha, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Domingos Caetano Silvério nascido em Namuno, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215607B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 26 de Agosto 2020, como Primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Julita Delfina Wassina Juma nascida na cidade de Pemba, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho 2015, como Segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pêlos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quiosque Maringanha, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sede na cidade da Maputo, rua Augusto Macamo o sindicalista n.º 16 cave.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 b) Confeição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda e distribuição de produtos alimentateres confeicionados;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Domingos Caetano Silvério – com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Julita Delfina Wassina Juma - com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Poder-se-á exigir prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Caetano Silvério, que vai exercer o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À gerência compete os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Formar, adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores na formação valores que não excedam mais de cinquenta mil meticais, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Negociar e outorgar todos os actos e contractos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados péla assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 31 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Consrvador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Quiosque Maringanha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008994, uma entidade denominada Quiosque Maringanha, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Domingos Caetano Silvério nascido em Namuno, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215607B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 26 de Agosto 2020, como Primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 29: Julita Delfina Wassina Juma nascida na cidade de Pemba, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho 2015, como Segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 30: Têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pêlos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quiosque Maringanha, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede na cidade da Maputo, rua Augusto Macamo o sindicalista n.º 16 cave.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Confeição de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Venda e distribuição de produtos alimentateres confeicionados;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços na área de restauração.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Domingos Caetano Silvério – com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Julita Delfina Wassina Juma - com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 30: Poder-se-á exigir prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Caetano Silvério, que vai exercer o cargo de gerente.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) À gerência compete os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Formar, adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores na formação valores que não excedam mais de cinquenta mil meticais, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 30: c) Negociar e outorgar todos os actos e contractos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
  46. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 30: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais;
  48. Número ou marcador, página 30: f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  51. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  54. Texto do artigo, página 30: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados péla assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  67. Texto do artigo, página 31: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Consrvador, Ilegível.
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