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Texto do artigo · p. 7 Alcance Mercados & Pessoas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291820, uma entidade denominada Alcance Mercados & Pessoas, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Reginaldo Armando Pascoal, solteiro, natural de Inhambane, portador do Passaporte n.º 12AM62545, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Dalton da Graça Reginaldo, solteiro, menor, Bilhete de Identidade n.º 1101079036770, representado pelo senhor Reginaldo Armando Pascoal, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alcance Mercados & Pessoas, Limitada, com sede social em Maputo – Moçambique, Avenida Amilcar Cabral n.º 257, rés-do-chão, flat 2, bairro Polana B, com sucursal em três províncias, Manica, cidade de Chimoio, Nampula: Avenida do Trabalho, próximo do Nagi Nassir via Nacala e Xai-Xai: rua Avenida Samora Machel, bairro 12 da cidade, província de Gaza, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Prestação de serviços nas áreas e em diversas áreas, montagem de máquinas e equipamentos industriais, publicidade e
Texto do artigo · p. 8 marketing, transporte e logística, comércio geral com importação e exportação, formação e treinamento, representação comercial,rent-a-car e agência de viagens, alguer de espaços, sala de conferências, organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 198.000,00MT, pertencente ao sócio, Reginaldo Armando Pascoal, correspondente a 99% do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Dalton da Graca Reginaldo, correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e movintação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 8 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Reginaldo Armando Pascoal para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alcance Mercados & Pessoas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291820, uma entidade denominada Alcance Mercados & Pessoas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Reginaldo Armando Pascoal, solteiro, natural de Inhambane, portador do Passaporte n.º 12AM62545, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Dalton da Graça Reginaldo, solteiro, menor, Bilhete de Identidade n.º 1101079036770, representado pelo senhor Reginaldo Armando Pascoal, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alcance Mercados & Pessoas, Limitada, com sede social em Maputo – Moçambique, Avenida Amilcar Cabral n.º 257, rés-do-chão, flat 2, bairro Polana B, com sucursal em três províncias, Manica, cidade de Chimoio, Nampula: Avenida do Trabalho, próximo do Nagi Nassir via Nacala e Xai-Xai: rua Avenida Samora Machel, bairro 12 da cidade, província de Gaza, a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Objecto
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 7: Prestação de serviços nas áreas e em diversas áreas, montagem de máquinas e equipamentos industriais, publicidade e
  12. Texto do artigo, página 8: marketing, transporte e logística, comércio geral com importação e exportação, formação e treinamento, representação comercial,rent-a-car e agência de viagens, alguer de espaços, sala de conferências, organização de feiras e eventos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 198.000,00MT, pertencente ao sócio, Reginaldo Armando Pascoal, correspondente a 99% do capital;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Dalton da Graca Reginaldo, correspondente a 1%.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Gerência e movintação de contas bancárias
  20. Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Reginaldo Armando Pascoal para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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