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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maringanha Carnes e Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006324, uma entidade denominada Maringanha Carnes e Mariscos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Domingos Caetano Silvério nascido em Namuno, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215607B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 26 de Agosto 2020, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Julita Delfina Wassina Juma nascida na cidade de Pemba, Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 4, C-D; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho 2015, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pêlos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maringanha Caernes e Mariscos, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sede na cidade da Maputo, rua Augusto Macamo o Sindicalista n.º 16 cave.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele,
- Texto do artigo, página 27: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação e distribuição e de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares frescos e congelados;
- Número ou marcador, página 27: c) Promoção e captação de investimentos para a realização de empreendimentos industriais na área de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 27: d) Participações empresariais permitidas por lei em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de consultoria de gestão no quadro de projectos de investimento na área comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Domingos Caetano Silvério – com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Julita Delfina Wassina Juma - com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Poder-se-á exigir prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida pêlo sócio Domingos Caetano Silvério, que vai exercer o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) À gerência compete os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
- Número ou marcador, página 28: b) Formar, adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores na formação valores que não excedam mais de cinquenta mil meticais, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Negociar e outorgar todos os actos e contractos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
- Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 28: f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Interdição)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados péla assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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