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Texto do artigo · p. 12 Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009166, uma entidade denominada, Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Wencan Weng, maior, casado com Huaping Xue, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º 11CN00005982I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2019, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, cidade de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação de Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, bairro Luis Cabral, n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Indústria de montagem de calçados, electrodomésticos e diversos; comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado, produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade em constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Wencan weng.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Wencan Weng que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindolhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e quotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstancias a considerar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009166, uma entidade denominada, Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Wencan Weng, maior, casado com Huaping Xue, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º 11CN00005982I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2019, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, cidade de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma
  4. Texto do artigo, página 12: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede objecto
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, bairro Luis Cabral, n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de actividade.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 12: Indústria de montagem de calçados, electrodomésticos e diversos; comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado, produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade em constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Wencan weng.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 12: Administração
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Wencan Weng que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindolhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e quotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 13: Lucros
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstancias a considerar.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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