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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009166, uma entidade denominada, Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Wencan Weng, maior, casado com Huaping Xue, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º 11CN00005982I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2019, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, cidade de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma
- Texto do artigo, página 12: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, bairro Luis Cabral, n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Indústria de montagem de calçados, electrodomésticos e diversos; comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado, produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade em constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Wencan weng.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Wencan Weng que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindolhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e quotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstancias a considerar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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