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Texto do artigo · p. 10 Grupo Quelanco, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Quelanco, Limitada, constituída por Ketia Rejoice Mundonga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866596F, emitido a 31 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Grupo Quelanco, Limitada e tem a sua sede no Bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de: i. fabricação de alimentos para fins nutricionais especiais (preparações homogeneizadas para bebés e crianças); alimentos destinados a compensar um esforço muscular intenso; alimentos dietéticos ou de regime, enriquecidos em nutrientes especiais; ii. actividades de serviços de apoio aos negócios, logística e apoio aos serviços administrativos; iii. outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; iv. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 10 b) comercialização de:
Texto do artigo · p. 10 i. material de construção civil e ferragem; ii. outros materiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente à sócia Ketia Rejoice Mundonga, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma outra quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio António Chenhenga, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) uma outra quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente ao sócio Collen Mhlanga, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária Ketia Rejoice Mundonga, desde já nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Grupo Quelanco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Quelanco, Limitada, constituída por Ketia Rejoice Mundonga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908866596F, emitido a 31 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Grupo Quelanco, Limitada e tem a sua sede no Bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de: i. fabricação de alimentos para fins nutricionais especiais (preparações homogeneizadas para bebés e crianças); alimentos destinados a compensar um esforço muscular intenso; alimentos dietéticos ou de regime, enriquecidos em nutrientes especiais; ii. actividades de serviços de apoio aos negócios, logística e apoio aos serviços administrativos; iii. outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; iv. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  13. Número ou marcador, página 10: b) comercialização de:
  14. Texto do artigo, página 10: i. material de construção civil e ferragem; ii. outros materiais.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas:
  19. Texto do artigo, página 10: a)uma quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente à sócia Ketia Rejoice Mundonga, correspondente a 45% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: b) uma outra quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio António Chenhenga, correspondente a 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: c) uma outra quota de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) pertencente ao sócio Collen Mhlanga, correspondente a 45% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária Ketia Rejoice Mundonga, desde já nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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