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Texto do artigo · p. 10 Imobiliária Guita’s, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055377, uma sociedade denominada Imobiliária Guita’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Abel de Jesus da Silveira Guita, casado, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401603I, emitido a 18 de Junho de 2021, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Stefano Tamele Guita, solteiro, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105132610Q, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2024, válido até 25de Julho de 2029.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária Guita’s, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei N. do Rosário 58, 1.º andar, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo actuar no setor imobiliário, incluindo a venda e o aluguer de imóveis, além de oferecer consultoria e prestação de serviços especializados, também actuamos na produção audiovisual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em 2 (duas) quotas de 60% correspondentes a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) a favor de Abel de Jesus da Silveira Guita, 40% correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) a favor de Stefano Tamele Guita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos sócios, conforme designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores - diretor administrativo, Abel de Jesus da Silveira Guita - diretor comercial, Stefano Tamele Guita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Imobiliária Guita’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055377, uma sociedade denominada Imobiliária Guita’s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Abel de Jesus da Silveira Guita, casado, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401603I, emitido a 18 de Junho de 2021, com validade vitalícia.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Stefano Tamele Guita, solteiro, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105132610Q, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2024, válido até 25de Julho de 2029.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária Guita’s, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei N. do Rosário 58, 1.º andar, Malhangalene.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo actuar no setor imobiliário, incluindo a venda e o aluguer de imóveis, além de oferecer consultoria e prestação de serviços especializados, também actuamos na produção audiovisual.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em 2 (duas) quotas de 60% correspondentes a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) a favor de Abel de Jesus da Silveira Guita, 40% correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) a favor de Stefano Tamele Guita.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos sócios, conforme designado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores - diretor administrativo, Abel de Jesus da Silveira Guita - diretor comercial, Stefano Tamele Guita.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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