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Texto do artigo · p. 11 Izaya Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, de 25 de Fevereiro de 2025, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641821, procedeu-se a cessão e unificação de quotas, onde o sócio Gilberto Luciano Lucas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100007832S, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, cedeu na totalidade a sua quota no
Texto do artigo · p. 11 valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde a 20% a favor da sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100109741M, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta operação, ficam assim, alterados os artigos primeiro, quarto sexto, sétimo, nono e décimo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Izaya Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. de Marginal n.º 1251, Edifício Centenário, Bloco A, Loja 04, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quota ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia goza de direito de preferência na cessão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sócia poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quota que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo única sócia da sociedade Mayara da Cruz Gomes Xavier, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um mandatário, administrador, procurador ou representante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia, podendo, na sua ausência, delegar a um representante, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como a realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Izaya Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, de 25 de Fevereiro de 2025, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641821, procedeu-se a cessão e unificação de quotas, onde o sócio Gilberto Luciano Lucas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100007832S, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, cedeu na totalidade a sua quota no
  3. Texto do artigo, página 11: valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde a 20% a favor da sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100109741M, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta operação, ficam assim, alterados os artigos primeiro, quarto sexto, sétimo, nono e décimo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Izaya Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. de Marginal n.º 1251, Edifício Centenário, Bloco A, Loja 04, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Mayara da Cruz Gomes Xavier.
  12. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por sócia.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia goza de direito de preferência na cessão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota.
  18. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sócia poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quota que não observe o previsto nos números anteriores.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo única sócia da sociedade Mayara da Cruz Gomes Xavier, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um mandatário, administrador, procurador ou representante.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia, podendo, na sua ausência, delegar a um representante, caso for necessário.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como a realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  33. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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