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Texto do artigo · p. 12 Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045148, a Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kariaco
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Escola Secundária, Cidade de Gurúè, Província da Zambézia e poderá criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) importação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) actividade imobiliária por conta própria ou de outrem;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adquirir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota distribuída pelo sócio Betinho Carlos Gomate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040102358261M, emitido a 22 de Novembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Secundária, Cidade de Gurúè.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 22 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045148, a Kariaco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kariaco
  6. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Escola Secundária, Cidade de Gurúè, Província da Zambézia e poderá criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 12: c) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 12: d) importação de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 12: e) actividade imobiliária por conta própria ou de outrem;
  19. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adquirir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota distribuída pelo sócio Betinho Carlos Gomate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040102358261M, emitido a 22 de Novembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Secundária, Cidade de Gurúè.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 22 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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