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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelo sócio Manuel Augusto Mangueze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105059392, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Sociedade Kheto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão 22, Casa n.° 1062, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área de bate-chapa, pintura e reparação de veículos motorizados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto Mangueze.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensados de caução, será exercida pelo sócio Manuel Augusto Mangueze nomeado por período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A renúncia à administração deve ser comunicada a sociedade por meio de carta.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No âmbito das suas atribuições, compete ao administrador praticar os actos que sejam necessários e legais para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O administrador fica expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos da responsabilidade de interesses alheios aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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