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Texto do artigo · p. 13 Kooc – Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kooc – Produtos Alimentares, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100163713, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberam sobre a venda da totalidade das participações sociais detidas pelos actuais sócios, a dois novos sócios que passam a integrar a estrutura do capital social, designadamente, Friday Planet – Unipessoal, Limitada e Alves Martins Group, Limitada, alteração parcial dos estatutos da sociedade, e nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente à sócia FridayPlanet – Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente ao sócio Alves Martins Group, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios nomearam para os cargos de administradores da sociedade, e que se encarregarão de fazer a gestão corrente da mesma, os senhores António Joaquim Fragoso Almeida Gomes, Ricardo Jorge dos Santos Carvalho e António Manuel Alves Martins e Pedro Alves Martins. Fica ainda deliberado que bastará a assinatura de dois dos administradores aqui indicados, para obrigar a sociedade perante quaisquer entidades, publicas ou privadas, assim como para efeitos de abertura, movimentação e encerramento de contras bancárias.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kooc – Produtos Alimentares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kooc – Produtos Alimentares, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100163713, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberam sobre a venda da totalidade das participações sociais detidas pelos actuais sócios, a dois novos sócios que passam a integrar a estrutura do capital social, designadamente, Friday Planet – Unipessoal, Limitada e Alves Martins Group, Limitada, alteração parcial dos estatutos da sociedade, e nomeação de administradores.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  7. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente à sócia FridayPlanet – Unipessoal, Lda;
  8. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente ao sócio Alves Martins Group, Lda.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios nomearam para os cargos de administradores da sociedade, e que se encarregarão de fazer a gestão corrente da mesma, os senhores António Joaquim Fragoso Almeida Gomes, Ricardo Jorge dos Santos Carvalho e António Manuel Alves Martins e Pedro Alves Martins. Fica ainda deliberado que bastará a assinatura de dois dos administradores aqui indicados, para obrigar a sociedade perante quaisquer entidades, publicas ou privadas, assim como para efeitos de abertura, movimentação e encerramento de contras bancárias.
  10. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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