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Texto do artigo · p. 4 Cedar Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi constituída a entidade denominada Cedar Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105058983, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Cedar Mining Sociedade por Quotas, Limitada e tem a
Texto do artigo · p. 4 sua sede na Estrada Nacional n.º 4, parcela 3380, Tchumene 2, Província de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 76º, conjugado com o n.º 1 do artigo 77º, ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) a exploração mineira (minas de ouro);
Número ou marcador · p. 4 b) prospecção, extracção, processamento e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 4 c) realização de actividades relacionadas ou conexas, que não contrariem a lei;
Número ou marcador · p. 4 d) intermediação na comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 4 e) constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou
Texto do artigo · p. 5 de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento, redução do capital social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuído:
Texto do artigo · p. 5 a)Jamil Manana, maior, casado com Maya Bdeir, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Ankoun, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2025, válido até 7 de Janeiro de 2030, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Garden Park Vilagge, Casa n.º 31, Matola, detentor de uma quota com o valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Francisco Benedito Moisés Purare, maior, casado com Tânia Helena Sitoe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, a 17 de Junho de 2025, com validade vitalícia, residente na Província de Tete, Chingodzi, Bairro 25 de Setembro U.C, detentor de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Mohamad Dhaini, maior, casado com Zahraa Zada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade libanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294372M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade até 23 de Março de 2031, residente em Maputo, Rua Padre João Nogueira, Bairro da Coop n.º 57, Distrito Municipal de KaMpfumo, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros
Texto do artigo · p. 5 assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 Para fins de deliberação societária, o quórum deliberativo será considerado devidamente constituído e com poderes para deliberar validamente, quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, ressalvadas as hipóteses legais que exijam quórum diverso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Jamil Manana.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jamil Manana, ou seja, sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por
Texto do artigo · p. 6 qualquer representante por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 6 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 6 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 6 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cedar Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi constituída a entidade denominada Cedar Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105058983, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cedar Mining Sociedade por Quotas, Limitada e tem a
  7. Texto do artigo, página 4: sua sede na Estrada Nacional n.º 4, parcela 3380, Tchumene 2, Província de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 76º, conjugado com o n.º 1 do artigo 77º, ambos do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) a exploração mineira (minas de ouro);
  15. Número ou marcador, página 4: b) prospecção, extracção, processamento e comercialização de minerais;
  16. Número ou marcador, página 4: c) realização de actividades relacionadas ou conexas, que não contrariem a lei;
  17. Número ou marcador, página 4: d) intermediação na comercialização mineira;
  18. Número ou marcador, página 4: e) constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre a actividade mineira.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou
  20. Texto do artigo, página 5: de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento, redução do capital social e assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuído:
  27. Texto do artigo, página 5: a)Jamil Manana, maior, casado com Maya Bdeir, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Ankoun, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2025, válido até 7 de Janeiro de 2030, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Garden Park Vilagge, Casa n.º 31, Matola, detentor de uma quota com o valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Francisco Benedito Moisés Purare, maior, casado com Tânia Helena Sitoe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, a 17 de Junho de 2025, com validade vitalícia, residente na Província de Tete, Chingodzi, Bairro 25 de Setembro U.C, detentor de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Mohamad Dhaini, maior, casado com Zahraa Zada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade libanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294372M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade até 23 de Março de 2031, residente em Maputo, Rua Padre João Nogueira, Bairro da Coop n.º 57, Distrito Municipal de KaMpfumo, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a 1 (um) ano.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros
  43. Texto do artigo, página 5: assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  51. Texto do artigo, página 5: Para fins de deliberação societária, o quórum deliberativo será considerado devidamente constituído e com poderes para deliberar validamente, quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, ressalvadas as hipóteses legais que exijam quórum diverso.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Jamil Manana.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jamil Manana, ou seja, sócio maioritário.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por
  61. Texto do artigo, página 6: qualquer representante por eles expressamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Remuneração do administrador)
  64. Texto do artigo, página 6: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  70. Texto do artigo, página 6: relatório anual e parecer do auditor independente.
  71. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 6: (Recurso jurídico)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
  91. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  92. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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