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Texto do artigo · p. 19 Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sua sede, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100366509, com sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Bairro de Maiaia, com existência de quórum suficiente, desse modo, o sócio único, Claudina Lizarda da Silva Reis, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082328C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2021, concordou por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar sobre o assunto constante da ordem de trabalhos, tendo deliberado validamente sobre o aumento do capital social da empresa para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e mudança de nome da Empresa para Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Face a estas mudanças, altera a redacção dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nacala Healthcare Clínica, constituída sob a forma de Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Claudina Lizarda da Silva Reis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sua sede, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100366509, com sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Bairro de Maiaia, com existência de quórum suficiente, desse modo, o sócio único, Claudina Lizarda da Silva Reis, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082328C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2021, concordou por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar sobre o assunto constante da ordem de trabalhos, tendo deliberado validamente sobre o aumento do capital social da empresa para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e mudança de nome da Empresa para Nacala Healthcare Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Face a estas mudanças, altera a redacção dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nacala Healthcare Clínica, constituída sob a forma de Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Claudina Lizarda da Silva Reis.
  10. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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