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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nwamba Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058272, uma sociedade denominada Nwamba Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Helena Tomás Nwamba, solteira maior, natural da Marracuene, nacionalidade moçambicana residente no Bairro Aeroporto - B, Quarteirão 13, Casa n.º 53, Celula - A, Maputo Cidade Nlhamankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101200084151P, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Esménio Fernando Bota, solteira maior, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana residente no Bairro Aeroporto - B, Quarteirão 35, Casa n.º 22, Maputo Cidade Nlhamankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102311811S, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 20: Josefina Fernando Bota, solteira maior, natural da Maputo, nacionalidade moçambicana residente no Bairro Aeroporto - B, Quarteirão 35, Casa n.° 50, Maputo Cidade Nlhamankulo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110201678553B, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Nwamba Comercial, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Xipamanine, Rua Irmáos Roby, n.° 124, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) restuaração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) eventos culturais e outros afins;
- Número ou marcador, página 20: c) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 20: d) logística;
- Número ou marcador, página 20: e) aluguer de equipamentos para eventos e outros afins;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares bebidas o outros equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 20: g) vestuários e calçados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil e meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Helena Tomás Nwamba, outra no de valor nominal de 5.000MT (cinco mil e meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital pertencente a sócia Josefina Fernando Bota, outra no de valor nominal de 5.000MT (cinco mil e meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital pertencente ao sócio Esménio Fernando Bota respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da sócia Helena Tomás Nwamba que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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