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- Texto do artigo, página 24: Soimo Elite Security, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Soimo Elite Security, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 25: NUEL 105047243, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 25: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Soimo Elite Security, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: a)segurança privada, escolta, capacitação de homens de segurança;
- Número ou marcador, página 25: b) gestão e venda de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 25: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos, calçados e entre outros; d)importação de todo o tipo equipamentos de segurança.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que fica desde já nomeado administrador Imamo Abdala Sauage.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades
- Texto do artigo, página 25: previstas na lei os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Direção; e O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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