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- Texto do artigo, página 25: The Computer Store Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006949, uma sociedade denominada The Computer Store Mz, Limitada. Xavier António Zunguze, de 29 anos de idade,
- Texto do artigo, página 25: solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Fomentov, Matola, Rua Mwenemutapa n.º 13226, Q. 29, Casa n.º 23, portador do BI n.º 100102053782B, emitido a 17 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Matola.
- Texto do artigo, página 25: Fernando Felix Zunguze, de 26 anos de idade, solteiro natural de Maputo, residente no Bairro de Bomento, Matola, Rua Mwenemutapa, n.º 13226, Q. 29, Casa n.º 23, portador do B.I. n.º 100106436600J, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta denominação The Computer Store Mz, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade a sua sede na Matola, Malhampsene, Q. 1, esquina do quartel, frente ao Mercado Municipal e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, papelaria, venda e reparação de material informático.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objetivo da empresa também abrange fornecimento de material informático e manutenção do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins do seu objetivo principal pelas quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os sócios já as pousem inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes as descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir cações, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A sociedade poder exercer ainda, na mesma área outras atividades conexas complementares ou subsidiarias do objeto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro ato lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), corres ponte a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil maticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Antonio Zunuze e o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a cimquenta por cento ao socoí Fernando Felix Zunguza.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 26: Não cera exigido prestações suplementares do capital, mas os socos poderão fazer os suplementos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessa o e amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xavier Antonio Zunguze e Fernando Felix Zunguze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos puderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos sócios ou quem ele designer, representar a empresa em juízo e for a dele, altiva e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os acatos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou no outro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 26: O balanço e contas reportar se ao a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 26: a) dividindo aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 26: b) constituição da reservas para fins específicos de acordo com a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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