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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tropical Dealer, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058801, uma sociedade denominada Tropical Dealer, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Cláudia Francisco Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094786S, emitido a 17 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tropical Dealer, Limitada, abreviadamente TDL. tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.097, R/C Esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) o exercício profissional em comum de venda, comercialização e representação de marcas, produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) prospecção de lientes;
- Número ou marcador, página 27: c) apresentação e demostração de serviços, produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 27: d) negociação e fechamento de contratos e vendas;
- Número ou marcador, página 27: e) gestão de relacionamento com o cliente;
- Número ou marcador, página 27: f) pós-venda, suporte técnico e comercial;
- Número ou marcador, página 27: g) gestão da carteira de clientes;
- Número ou marcador, página 27: h) análise de mercado;
- Número ou marcador, página 27: i) acompanhamento e relatórios;
- Número ou marcador, página 27: j) outras actividades conexas e aceites pela legislação nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Itar Aly Abudo Amade, com 75% (setenta e cinco por cento), no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Cláudia Francisco Manhiça, com 25% (vinte e cinco por cento), no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo e para o efeito nomeia-se administrador da sociedade o sócio Itar Aly Abudo Amade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de sócio)
- Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios será realizada obedecendo, seguirá os passos e procedimentos definidos e aprovados em assembleia e em obediência a lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
- Número ou marcador, página 28: b) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 28: c) o direito a exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: d) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 28: b) o sócio que viole a obrigação de não concorrência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
- Texto do artigo, página 28: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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