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Texto do artigo · p. 27 Tropical Dealer, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058801, uma sociedade denominada Tropical Dealer, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Cláudia Francisco Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094786S, emitido a 17 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Tropical Dealer, Limitada, abreviadamente TDL. tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.097, R/C Esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) o exercício profissional em comum de venda, comercialização e representação de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) prospecção de lientes;
Número ou marcador · p. 27 c) apresentação e demostração de serviços, produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 27 d) negociação e fechamento de contratos e vendas;
Número ou marcador · p. 27 e) gestão de relacionamento com o cliente;
Número ou marcador · p. 27 f) pós-venda, suporte técnico e comercial;
Número ou marcador · p. 27 g) gestão da carteira de clientes;
Número ou marcador · p. 27 h) análise de mercado;
Número ou marcador · p. 27 i) acompanhamento e relatórios;
Número ou marcador · p. 27 j) outras actividades conexas e aceites pela legislação nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Itar Aly Abudo Amade, com 75% (setenta e cinco por cento), no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Cláudia Francisco Manhiça, com 25% (vinte e cinco por cento), no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo e para o efeito nomeia-se administrador da sociedade o sócio Itar Aly Abudo Amade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de sócio)
Texto do artigo · p. 28 A admissão de novos sócios será realizada obedecendo, seguirá os passos e procedimentos definidos e aprovados em assembleia e em obediência a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
Número ou marcador · p. 28 b) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 28 c) o direito a exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) o sócio que viole a obrigação de não concorrência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
Texto do artigo · p. 28 legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tropical Dealer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058801, uma sociedade denominada Tropical Dealer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Cláudia Francisco Manhiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094786S, emitido a 17 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tropical Dealer, Limitada, abreviadamente TDL. tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.097, R/C Esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) o exercício profissional em comum de venda, comercialização e representação de marcas, produtos e serviços;
  16. Número ou marcador, página 27: b) prospecção de lientes;
  17. Número ou marcador, página 27: c) apresentação e demostração de serviços, produtos e marcas;
  18. Número ou marcador, página 27: d) negociação e fechamento de contratos e vendas;
  19. Número ou marcador, página 27: e) gestão de relacionamento com o cliente;
  20. Número ou marcador, página 27: f) pós-venda, suporte técnico e comercial;
  21. Número ou marcador, página 27: g) gestão da carteira de clientes;
  22. Número ou marcador, página 27: h) análise de mercado;
  23. Número ou marcador, página 27: i) acompanhamento e relatórios;
  24. Número ou marcador, página 27: j) outras actividades conexas e aceites pela legislação nacional.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social, aumento e redução)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Itar Aly Abudo Amade, com 75% (setenta e cinco por cento), no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 27: b) Cláudia Francisco Manhiça, com 25% (vinte e cinco por cento), no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social e prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo e para o efeito nomeia-se administrador da sociedade o sócio Itar Aly Abudo Amade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Direcção-geral)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Direitos especiais dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 28: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Admissão de sócio)
  52. Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios será realizada obedecendo, seguirá os passos e procedimentos definidos e aprovados em assembleia e em obediência a lei.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Exoneração de sócio)
  55. Texto do artigo, página 28: Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 28: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
  57. Número ou marcador, página 28: b) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia-geral.
  58. Número ou marcador, página 28: c) o direito a exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: d) nos demais casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: (Exclusão de sócio)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 28: a) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  64. Número ou marcador, página 28: b) o sócio que viole a obrigação de não concorrência.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
  77. Texto do artigo, página 28: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  80. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  82. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  85. Texto do artigo, página 28: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
  86. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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