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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056253, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada, com sede no Bairro Comunal Chinunguine A, Posto Administrativo da Praia de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) curso bíblico aos pastores do I, II e III ano;
- Número ou marcador, página 7: b) lecionação;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana Em Moçambique, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Filipe Mateus Macaringue, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Latim Rendição Nherezananda, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos sócios, sendo Filipe Mateus Macaringue administrador e Latim Rendição Nherezananda, director-adjunto que são desde já suas assinaturas bastantes para devidamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, que teram plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os
- Texto do artigo, página 7: necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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