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Texto do artigo · p. 7 Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056253, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada, com sede no Bairro Comunal Chinunguine A, Posto Administrativo da Praia de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) curso bíblico aos pastores do I, II e III ano;
Número ou marcador · p. 7 b) lecionação;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana Em Moçambique, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Filipe Mateus Macaringue, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Latim Rendição Nherezananda, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos sócios, sendo Filipe Mateus Macaringue administrador e Latim Rendição Nherezananda, director-adjunto que são desde já suas assinaturas bastantes para devidamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, que teram plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os
Texto do artigo · p. 7 necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 Xai-Xai, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056253, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada, com sede no Bairro Comunal Chinunguine A, Posto Administrativo da Praia de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 7: a) curso bíblico aos pastores do I, II e III ano;
  10. Número ou marcador, página 7: b) lecionação;
  11. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuido de seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana Em Moçambique, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Filipe Mateus Macaringue, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Latim Rendição Nherezananda, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos ambos sócios, sendo Filipe Mateus Macaringue administrador e Latim Rendição Nherezananda, director-adjunto que são desde já suas assinaturas bastantes para devidamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, que teram plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os
  21. Texto do artigo, página 7: necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  22. Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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