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Texto do artigo · p. 29 Woodland, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Woodland, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047962, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 29 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Woodland, S.A., tem a sua sede na Província de Zambézia, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) exploração de madeira, importação e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o José Omar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Woodland, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Woodland, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047962, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Woodland, S.A., tem a sua sede na Província de Zambézia, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) exploração de madeira, importação e exportação de madeira;
  11. Número ou marcador, página 29: b) comércio de material de construção.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  19. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a Sra. Fica desde já nomeado administrador o José Omar.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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