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Texto do artigo · p. 7 DC Arte & Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057053, uma sociedade denominada DC Arte & Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade por Dulce Maria Cossa, solteira, maior, natural de Chókwé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316445A, emitido a 26 de Agosto de 2025, titular do NUIT 101661849, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 A outorgante acima identificada, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação DC Arte & Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Rua de Ressano Garcia, n.º 81- Matola.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da activivade de prestação de serviço na área de organização de evento:
Número ou marcador · p. 7 a) wok shop, seminário desingn publicidade;
Número ou marcador · p. 7 b) fotografias, consultaria, gestão de negócio e outros afins;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio geral com importação exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% da quota para Dulce Maria Cossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DC Arte & Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057053, uma sociedade denominada DC Arte & Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por Dulce Maria Cossa, solteira, maior, natural de Chókwé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316445A, emitido a 26 de Agosto de 2025, titular do NUIT 101661849, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócia da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 7: A outorgante acima identificada, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação DC Arte & Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Rua de Ressano Garcia, n.º 81- Matola.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
  11. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da activivade de prestação de serviço na área de organização de evento:
  15. Número ou marcador, página 7: a) wok shop, seminário desingn publicidade;
  16. Número ou marcador, página 7: b) fotografias, consultaria, gestão de negócio e outros afins;
  17. Número ou marcador, página 7: c) comércio geral com importação exportação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% da quota para Dulce Maria Cossa.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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