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- Texto do artigo, página 9: Gems Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036673, uma sociedade denominada Gems Mining, Limitada, que se rege pelos artigos que a baixo se seguem:
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Brito António Soca Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bengo, Estrada N6, Km106.8, portador do B.I. n.º 110106791689J, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado primeiro contratante.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Novais Brito Soca, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Zintava F-H-15, Distrito de Marracuene, portador do B.I. n.o 050100337754F, doravante designado segundo contraente.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Brito António Soca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100421475J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 6 de Novembro de 2019, residente na Rua Acordo de Inkomati 1020, Condomínio Vila Sol 2, Triunfo, KaMavota, doravante designado terceiro contraente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Gems Mining, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gondola, Bairro Bengo N6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 9: b) processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 9: c) exploração mineira e geotécnica;
- Número ou marcador, página 9: d) consultoria geoambiental e mineira;
- Número ou marcador, página 9: e) compra e venda de mineiros;
- Número ou marcador, página 9: f) gestão de explosivos e planos de fogo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, moeda nacional moçambicana (metical) é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à
- Texto do artigo, página 9: soma de três quotas, duas iguais no valor igual de vinte mil meticais (20.000,00MT), e uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Brito António Soca Júnior, com a quantia de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de quarenta por cento (40%);
- Número ou marcador, página 9: b) Novais Brito Soca, com a quantia de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de quarenta por cento (40%);
- Número ou marcador, página 9: c) Brito António Soca, com a quantia de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota de vinte por cento (20%).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das três quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Brito António Soca Júnior e Brito António Soca, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas, isoladas ou conjuntas, dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caos em que a lei ou o estatuto exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral referentes ao aumento ou redução do capital social, de cessão de quotas, de transformação, fusão ou dissolução da sociedade, de nomeação e destituição de administradores e de quaisquer alterações ao estatuto da sociedade, exigem a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato de sociedade reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, 21 de Outubro de 2025. A Notária, Ilegível.
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