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Texto do artigo · p. 10 Easy Tecnology & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293793, uma entidade denominada Easy Tecnology & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Bugalho Cândido António, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central
Texto do artigo · p. 10 B, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134424S, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Edson Choo de Sant’Anna, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 14, casa n.º 185, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477766S, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 21, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200832863S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 10 outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Easy Tecnology & Service, Limitada, e, tem a sua sede na avenida Mohamed Siad Barre, bairro do Alto Maé, n.º 1080, 5.º andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de informática, software e hardware;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de equipamentos informático, eletrónicos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de máquinas, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio de programa informáticos;
Número ou marcador · p. 10 g) Actividades de consultoria e prestação de serviços (contabilidade, gestão administrativa, assessoria técnica);
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 i) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Bugalho Cândido António;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Choo de Sant’anna;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 16.500,00MT meticais (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimento e prestações de suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua prestação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes de interdito,
Texto do artigo · p. 11 podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Easy Tecnology & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293793, uma entidade denominada Easy Tecnology & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Bugalho Cândido António, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central
  5. Texto do artigo, página 10: B, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134424S, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Edson Choo de Sant’Anna, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 14, casa n.º 185, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477766S, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 10: Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 21, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200832863S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  8. Texto do artigo, página 10: outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Easy Tecnology & Service, Limitada, e, tem a sua sede na avenida Mohamed Siad Barre, bairro do Alto Maé, n.º 1080, 5.º andar.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de informática, software e hardware;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de equipamentos informático, eletrónicos e de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de máquinas, equipamentos e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Comércio de programa informáticos;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Actividades de consultoria e prestação de serviços (contabilidade, gestão administrativa, assessoria técnica);
  25. Número ou marcador, página 10: h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 10: i) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: Capital social
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Bugalho Cândido António;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Choo de Sant’anna;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 16.500,00MT meticais (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 10: Suprimento e prestações de suplementares
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: Administração
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua prestação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes de interdito,
  46. Texto do artigo, página 11: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 11: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  56. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  61. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  64. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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