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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Easy Tecnology & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293793, uma entidade denominada Easy Tecnology & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 10: Bugalho Cândido António, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central
- Texto do artigo, página 10: B, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134424S, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Edson Choo de Sant’Anna, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 14, casa n.º 185, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477766S, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 21, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200832863S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 10: outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Easy Tecnology & Service, Limitada, e, tem a sua sede na avenida Mohamed Siad Barre, bairro do Alto Maé, n.º 1080, 5.º andar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços de informática, software e hardware;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: c) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio de equipamentos informático, eletrónicos e de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio de máquinas, equipamentos e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio de programa informáticos;
- Número ou marcador, página 10: g) Actividades de consultoria e prestação de serviços (contabilidade, gestão administrativa, assessoria técnica);
- Número ou marcador, página 10: h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: i) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Bugalho Cândido António;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Choo de Sant’anna;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 16.500,00MT meticais (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimento e prestações de suplementares
- Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua prestação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes de interdito,
- Texto do artigo, página 11: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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