III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 211
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo: Resolução.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Missão Semeadores. Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chioze Catering Services, Limitada. CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada. Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. Cozy Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Derivatives Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Tecnology & Service, Limitada. Ecotech Serviços Manutenção e Projectos, Limitada. Euler Consultores, Limitada. Gamela Grupo, Limitada. GMS Global Mininng Suppliers, Limitada. JEF Consultores, Limitada Jugas Água – Sociedde Unipessoal, Limitada. Júpiter Corrector de Seguros, S.A. Kayarq Consultoria & Serviços, Limitada. Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Cloud, S.A. Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magger's, Limitada. Managed Travel Service, Limitada. Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. SE Consultores e Engenharia, Limitada. Sumbane Investimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thomas Engenharia & Energético, Limitada. WLB-WorkLifeBalance Serviços, Limitada. Zwetho Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos reconhecimento jurídico da Associação Missão Semeadores como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica á Associação Missão Semeadores.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Município da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 1 IV SESSÃO ORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/2020 de 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Reunida na sua IV Sessão Ordinária, no dia 27 de Outubro de 2020, com 15 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do número 3 do Artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a II Revisão do PESOM-2020 e delibera:
Texto do artigo · p. 1 Único: É aprovada a II Revisão do PESOM-2020. Aprovado pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na sua
Texto do artigo · p. 1 IV Sessão Ordinária aos 27 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Município da Cidade de Vilankulo, 27 de Outubro de 2020. O Presidente, Justino Isac Maculuve.
Texto do artigo · p. 2 O Presente documento submete a Segunda Revisão do Plano Económico e Social do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo preparado ao abrigo do previsto nas alíneas a), b) e c), dos números 1 e 2, respectivamente, todos do Artigo 15 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro. Deste modo a Edilidade preparou a segunda revisão das 3 que a Lei estabelece ao longo do exercício económico.
Texto do artigo · p. 2 A resolução n.º 1, de 14 de Setembro de 2020, aprovou a primeira revisão do orçamento em 222 385,18 contos, dos quais 19 204,20 Contos representam as Receitas Locais, 28 846,24 Contos do Fundo de Compensação Autárquica, 14 614,44 Contos do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica, 47 009,00 contos do fundo de estradas e 112 711,30 do PRODIA.
Texto do artigo · p. 2 No entanto durante os 9 meses do ano em curso, o Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, com muita insistência ganhou a causa que vinha á anos cobrando a SASOL, com decisão do Tribunal Fiscal na qual
Texto do artigo · p. 2 conseguiu cobrar o imposto Predial Autárquico, no valor de 14 590,00 mil contos. O FCA inicialmente aprovado da resolução 19/AMVV/2019 sofreu um decréscimo na ordem de 24,52%, segundo o comunicado oficial do orçamento 2020. No entanto, face ao decréscimo o Município não conseguiria pagar salários até Dezembro, dai que o próprio Ministério voltou a realocar 5 979,25 contos.
Texto do artigo · p. 2 A presente revisão visa fundamentalmente, introduzir as actividades que serão realizadas com alocação do valor da SASOL, assim como o novo limite do FCA para 2020. Passando o valor das Receitas Locais de 19 204,20 para 32 640,19 e do FCA de 28 846,24 para 27 753,75 mantendo os limites aprovados na primeira revisão para as restantes Fontes.
Texto do artigo · p. 2 A revisão do Orçamento Municipal obedece em tudo o que não contrarie o disposto nas alíneas e números, a), b) e c), 1 e 2, respectivamente, todos do artigo 15 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020 Valor em Mt % Receitas Locais 32 640,19 13,91 Fundo de Compensação Autárquica 27 753,75 11,82 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 14 614,44 6,23 Fundo de Estrada 47 009,00 20,03 PRODIA 112 711,30 48,02 Total……………… 234 728,68 100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020Valor em Mt%
Receitas Locais32 640,1913,91
Fundo de Compensação Autárquica27 753,7511,82
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica14 614,446,23
Fundo de Estrada47 009,0020,03
PRODIA112 711,3048,02
Total………………234 728,68100,00
Texto do artigo · p. 2 CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 58 487,46 24,92 ü 110000 Despesas com pessoal 31 039,23 13,22 ü 120000 Bens e serviços 23 210,08 9,89 ü 140000 Transferências correntes 880,00 0,37 ü 160000 Exercícios findos 2 908,15 1,24 ü 170000 Demais despesas correntes 450,00 0,19 200000 DESPESAS DE CAPITAL 176 241,22 75,08 ü 211000 Construções 168 592,68 71,82 ü 212000 Maquinaria e equipmento e mobiliários 1 952,73 0,83 ü 213000 Meios de transportes 5 654,81 2,41 ü 240000 Demais bens de capital 41,00 0,02 Total 234 728,68 100,00
CEDDescriminaçãoValor%
ü 100000DESPESAS CORRENTES58 487,4624,92
ü 110000Despesas com pessoal31 039,2313,22
ü 120000Bens e serviços23 210,089,89
ü 140000Transferências correntes880,000,37
ü 160000Exercícios findos2 908,151,24
ü 170000Demais despesas correntes450,000,19
200000DESPESAS DE CAPITAL176 241,2275,08
ü 211000Construções168 592,6871,82
ü 212000Maquinaria e equipmento e mobiliários1 952,730,83
ü 213000Meios de transportes5 654,812,41
ü 240000Demais bens de capital41,000,02
Total234 728,68100,00
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Missão Semeadores
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, fliação e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída associação com a denominação Associação Missão Semeadora, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 2 de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração e filiação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro-Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, local onde foi fundada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da associação pode ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique,
Texto do artigo · p. 2 assim como podem ser criadas delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação pode filiar-se com outras associações e associações nacionais ou estrangeiras que prosseguem barbatanas semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar obras de beneficência; e
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar as obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Meios a utilizar)
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos a associação actua em coordenação com a Igreja Missão Semeadores de Boas Novas usando meios possíveis e lícitos, incluindo no planeamento, orientação e criação de Escolas, Centros Internatos, Centros de Educação e Estudos Profissionais, etc.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros da associação é ilimitada, de livre e espontânea vontade sem nenhuma discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas, a disciplina, o presente estatuto e outros regimentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação e constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem na realização dos objectivos da associação e que contribuam para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas,
Texto do artigo · p. 3 docentes e estudantes e que pretendem colaborar para realização e que pretendam contribuir para a sua sustentação e crescimento; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter acesso as instalações das associação; e
Número ou marcador · p. 3 a) Desvincular-se da associação de forma ordeira sempre que entenda.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Somente podem ser votados, nomeados ou mandatados, aqueles que preencherem os requisitos quando estabelecidos e exigidos pela direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir o estatuto e observar as deliberações da Assembleia Geral e Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Oferecer ajuda e colaboração gratuitamente, inclusive quanto aos trabalhos de limpeza, conservação, e manutenção do seu património físico, não se constituindo, por força dessa colaboração, quaisquer vínculos laborais e/ou gerador de quaisquer direitos;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer nas assembleias quando, convocadas; e
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pelo património moral e material da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que livremente renunciarem e solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Promover dissidência manifesta e que pautarem por uma conduta desonrosa e não prestigiante para associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 3 As sanções disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Nenhum membro é punido sem ser ouvido em sua defesa, quando este violar os princípios plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Cessação da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membro da associação por:
Número ou marcador · p. 3 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão por violar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 3 d) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perderá a condição de membro, aquele que:
Texto do artigo · p. 3 a)Solicitar por escrito o seu desligamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Tiver abandonado a associação por período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica; e
Número ou marcador · p. 3 c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação é composta por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou por um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; g)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo de assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia considera-se legalmente constituída sempre que estiver presente pelo menos 50% dos membros associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, competirá a esta eleger o respectivo substituto de entre os membros presentes, os quais cessarão suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões serão aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos membros efectivos presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros; e
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Abrir, movimentar, assinar, encerrar contas bancárias em nome da associação e juntamente com o tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente no que for necessário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 b) Receber, expedir e arquivar correspondências.
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos na associação na secretaria;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 d)Prestar relatório semestral ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselheiro)
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Aconselhar os membros dos orgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir boa harmonia e ambiente são entre os membros da igreja; c)Aconselhar sobre o bom funcionamento dos órgãos sociais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar com zelo e dedicação outras tarefas que lhe seja atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do Conselho Fiscal coin-
Texto do artigo · p. 5 cide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-
Texto do artigo · p. 5 -financeiras realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos são obtidos através dos donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação compreende quaisquer bens móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exercerá incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Supervisão e relatórios)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção supervisionar todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os titulares de cargos devem prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos de dividas e omissos)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Emenda)
Texto do artigo · p. 5 Estes estatutos podem ser alterados ou editados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo o que é necessário para que uma proposta seja sugerida por um dos membros da associação e seja aprovado pelos seus estatutos, qual é analisado pelos membros do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101369196.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bulande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 6 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Impressão;
Número ou marcador · p. 6 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, poderão, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Renato Tomé Bulande, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159146F, emitido a 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Mola, na vila sede do distrito de Nicoadala, com o NUIT 111501211.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Renato Tomé Bulande, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chioze Catering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402924, uma entidade denominada Chioze Catering Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Ceiça Alfredo Chioze, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Passaporte n.º 15AL21918, emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2017, residente em Maputo cidade, no bairro Sommerschield, avenida Mao-tse-Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2;
Texto do artigo · p. 6 Márcia da Célia Alfredo Chioze, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465880F, emitido em Maputo, a 14 de Agosto de 2019, residente em Maputo cidade, no bairro Sommerschield, avenida Mao-Tse-Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2; e
Texto do artigo · p. 6 Sheila da Felicidade Neves, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504611303F, emitido em Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo cidade, no bairro Malhazine quarteirão 23, casa n.º 23, distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Chioze Catering Services, Limitada, abreviadamente designada Goût Divine, Limitada, e tem a sua sede própria na avenida Mao Tsé Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2, distrito Municipal 1, bairro Somerschield, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a prestação serviços de restauração e catering, fornecimento de refeições, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 3 quotas do capital social, pertencente aos 3 sócios acima referênciados, numa divisão de 6.000,00MT, correspondente a 30% para Ceiça Alfredo Chioze; 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social para Márcia da Célia Alfredo Chioze e 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Sheila da Felicidade Neves.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos 3 sócios, tendo estas legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma atravéss de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413470, uma entidade denominada CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Carla João Machava Sengo, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100009058M, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa 81, Chinanonquila, Boane, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CM Botle Store, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Vila de Marracuene, bairro 29 de Setembro, quarteirão 1, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio a grosso e a retalho de bebidas; ii) Representação de marcas comerciais de bebidas; e iii) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Carla João Machava Sengo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, compete a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Agosto de 2020, a sociedade CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada com sede social no bairro de Magoanine B, quarteirão 27 casa n.º 99, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, com o capital social de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323757, deliberaram o aumento do capital social em mais 100.000,00MT (cem mil meticais), passando a ser de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) em consequência do aumento
Texto do artigo · p. 8 do aumento verificado, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manheche Alfredo Massambo realizado no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Isildo Cristino Alfredo Massambo realizado no valor de 600.000,00MT( seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100812738, a sociedade Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria na área de:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 211
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 211
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo: Resolução.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Missão Semeadores. Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chioze Catering Services, Limitada. CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada. Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. Cozy Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Derivatives Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Tecnology & Service, Limitada. Ecotech Serviços Manutenção e Projectos, Limitada. Euler Consultores, Limitada. Gamela Grupo, Limitada. GMS Global Mininng Suppliers, Limitada. JEF Consultores, Limitada Jugas Água – Sociedde Unipessoal, Limitada. Júpiter Corrector de Seguros, S.A. Kayarq Consultoria & Serviços, Limitada. Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Cloud, S.A. Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magger's, Limitada. Managed Travel Service, Limitada. Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. SE Consultores e Engenharia, Limitada. Sumbane Investimentos, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thomas Engenharia & Energético, Limitada. WLB-WorkLifeBalance Serviços, Limitada. Zwetho Investiments, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos reconhecimento jurídico da Associação Missão Semeadores como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica á Associação Missão Semeadores.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: Município da Cidade de Vilankulo
  21. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
  22. Texto do artigo, página 1: IV SESSÃO ORDINÁRIA
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2020 de 27 de Outubro
  24. Texto do artigo, página 1: Reunida na sua IV Sessão Ordinária, no dia 27 de Outubro de 2020, com 15 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do número 3 do Artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a II Revisão do PESOM-2020 e delibera:
  25. Texto do artigo, página 1: Único: É aprovada a II Revisão do PESOM-2020. Aprovado pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na sua
  26. Texto do artigo, página 1: IV Sessão Ordinária aos 27 de Outubro de 2020.
  27. Texto do artigo, página 1: Município da Cidade de Vilankulo, 27 de Outubro de 2020. O Presidente, Justino Isac Maculuve.
  28. Texto do artigo, página 2: O Presente documento submete a Segunda Revisão do Plano Económico e Social do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo preparado ao abrigo do previsto nas alíneas a), b) e c), dos números 1 e 2, respectivamente, todos do Artigo 15 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro. Deste modo a Edilidade preparou a segunda revisão das 3 que a Lei estabelece ao longo do exercício económico.
  29. Texto do artigo, página 2: A resolução n.º 1, de 14 de Setembro de 2020, aprovou a primeira revisão do orçamento em 222 385,18 contos, dos quais 19 204,20 Contos representam as Receitas Locais, 28 846,24 Contos do Fundo de Compensação Autárquica, 14 614,44 Contos do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica, 47 009,00 contos do fundo de estradas e 112 711,30 do PRODIA.
  30. Texto do artigo, página 2: No entanto durante os 9 meses do ano em curso, o Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, com muita insistência ganhou a causa que vinha á anos cobrando a SASOL, com decisão do Tribunal Fiscal na qual
  31. Texto do artigo, página 2: conseguiu cobrar o imposto Predial Autárquico, no valor de 14 590,00 mil contos. O FCA inicialmente aprovado da resolução 19/AMVV/2019 sofreu um decréscimo na ordem de 24,52%, segundo o comunicado oficial do orçamento 2020. No entanto, face ao decréscimo o Município não conseguiria pagar salários até Dezembro, dai que o próprio Ministério voltou a realocar 5 979,25 contos.
  32. Texto do artigo, página 2: A presente revisão visa fundamentalmente, introduzir as actividades que serão realizadas com alocação do valor da SASOL, assim como o novo limite do FCA para 2020. Passando o valor das Receitas Locais de 19 204,20 para 32 640,19 e do FCA de 28 846,24 para 27 753,75 mantendo os limites aprovados na primeira revisão para as restantes Fontes.
  33. Texto do artigo, página 2: A revisão do Orçamento Municipal obedece em tudo o que não contrarie o disposto nas alíneas e números, a), b) e c), 1 e 2, respectivamente, todos do artigo 15 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
  34. Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020 Valor em Mt % Receitas Locais 32 640,19 13,91 Fundo de Compensação Autárquica 27 753,75 11,82 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 14 614,44 6,23 Fundo de Estrada 47 009,00 20,03 PRODIA 112 711,30 48,02 Total……………… 234 728,68 100,00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020Valor em Mt%
    Receitas Locais32 640,1913,91
    Fundo de Compensação Autárquica27 753,7511,82
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica14 614,446,23
    Fundo de Estrada47 009,0020,03
    PRODIA112 711,3048,02
    Total………………234 728,68100,00
  35. Texto do artigo, página 2: CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 58 487,46 24,92 ü 110000 Despesas com pessoal 31 039,23 13,22 ü 120000 Bens e serviços 23 210,08 9,89 ü 140000 Transferências correntes 880,00 0,37 ü 160000 Exercícios findos 2 908,15 1,24 ü 170000 Demais despesas correntes 450,00 0,19 200000 DESPESAS DE CAPITAL 176 241,22 75,08 ü 211000 Construções 168 592,68 71,82 ü 212000 Maquinaria e equipmento e mobiliários 1 952,73 0,83 ü 213000 Meios de transportes 5 654,81 2,41 ü 240000 Demais bens de capital 41,00 0,02 Total 234 728,68 100,00
    CEDDescriminaçãoValor%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES58 487,4624,92
    ü 110000Despesas com pessoal31 039,2313,22
    ü 120000Bens e serviços23 210,089,89
    ü 140000Transferências correntes880,000,37
    ü 160000Exercícios findos2 908,151,24
    ü 170000Demais despesas correntes450,000,19
    200000DESPESAS DE CAPITAL176 241,2275,08
    ü 211000Construções168 592,6871,82
    ü 212000Maquinaria e equipmento e mobiliários1 952,730,83
    ü 213000Meios de transportes5 654,812,41
    ü 240000Demais bens de capital41,000,02
    Total234 728,68100,00
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Associação Missão Semeadores
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, fliação e objectivos
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  41. Texto do artigo, página 2: É constituída associação com a denominação Associação Missão Semeadora, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
  42. Texto do artigo, página 2: de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  44. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração e filiação)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro-Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, local onde foi fundada.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da associação pode ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique,
  47. Texto do artigo, página 2: assim como podem ser criadas delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação pode filiar-se com outras associações e associações nacionais ou estrangeiras que prosseguem barbatanas semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  52. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Praticar obras de beneficência; e
  55. Número ou marcador, página 3: c) Realizar as obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Meios a utilizar)
  58. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos a associação actua em coordenação com a Igreja Missão Semeadores de Boas Novas usando meios possíveis e lícitos, incluindo no planeamento, orientação e criação de Escolas, Centros Internatos, Centros de Educação e Estudos Profissionais, etc.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros da associação é ilimitada, de livre e espontânea vontade sem nenhuma discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas, a disciplina, o presente estatuto e outros regimentos da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  65. Texto do artigo, página 3: A associação e constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem na realização dos objectivos da associação e que contribuam para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas,
  68. Texto do artigo, página 3: docentes e estudantes e que pretendem colaborar para realização e que pretendam contribuir para a sua sustentação e crescimento; e
  69. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o melhor funcionamento da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso as instalações das associação; e
  79. Número ou marcador, página 3: a) Desvincular-se da associação de forma ordeira sempre que entenda.
  80. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Somente podem ser votados, nomeados ou mandatados, aqueles que preencherem os requisitos quando estabelecidos e exigidos pela direcção.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir o estatuto e observar as deliberações da Assembleia Geral e Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Oferecer ajuda e colaboração gratuitamente, inclusive quanto aos trabalhos de limpeza, conservação, e manutenção do seu património físico, não se constituindo, por força dessa colaboração, quaisquer vínculos laborais e/ou gerador de quaisquer direitos;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer nas assembleias quando, convocadas; e
  90. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo património moral e material da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  93. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente renunciarem e solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos; e
  96. Número ou marcador, página 3: c) Promover dissidência manifesta e que pautarem por uma conduta desonrosa e não prestigiante para associação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  98. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  99. Texto do artigo, página 3: As sanções disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  103. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Nenhum membro é punido sem ser ouvido em sua defesa, quando este violar os princípios plasmados nos estatutos.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  105. Texto do artigo, página 3: (Cessação da qualidade de membros)
  106. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro da associação por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão por violar os estatutos da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Morte; e
  110. Número ou marcador, página 3: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Perda de condição de membro)
  113. Texto do artigo, página 3: Perderá a condição de membro, aquele que:
  114. Texto do artigo, página 3: a)Solicitar por escrito o seu desligamento;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Tiver abandonado a associação por período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de sociais)
  120. Texto do artigo, página 3: A associação é composta por seguintes órgãos sociais:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  126. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou por um quarto dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia é dirigida pelo vice-presidente.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a extinção da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; g)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação; e
  148. Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo de assembleia)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia considera-se legalmente constituída sempre que estiver presente pelo menos 50% dos membros associados.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, competirá a esta eleger o respectivo substituto de entre os membros presentes, os quais cessarão suas funções no término da reunião.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões serão aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos membros efectivos presentes na assembleia.
  154. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro; e
  165. Número ou marcador, página 4: e) Conselheiro.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros; e
  174. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  177. Texto do artigo, página 4: Ao presidente compete:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Abrir, movimentar, assinar, encerrar contas bancárias em nome da associação e juntamente com o tesoureiro; e
  183. Número ou marcador, página 4: f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  186. Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente no que for necessário; e
  189. Número ou marcador, página 4: c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  192. Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: b) Receber, expedir e arquivar correspondências.
  195. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos na associação na secretaria;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  199. Texto do artigo, página 4: Ao tesoureiro compete:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes a associação;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
  203. Texto do artigo, página 5: d)Prestar relatório semestral ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
  204. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral; e
  205. Número ou marcador, página 5: f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  207. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselheiro)
  208. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar os membros dos orgãos sociais da igreja;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Garantir boa harmonia e ambiente são entre os membros da igreja; c)Aconselhar sobre o bom funcionamento dos órgãos sociais da Igreja; e
  211. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo e dedicação outras tarefas que lhe seja atribuído superiormente.
  212. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho Fiscal coin-
  218. Texto do artigo, página 5: cide com o mandato do Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  220. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  221. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Examinar contas e a situação financeira da associação;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação; e
  226. Número ou marcador, página 5: e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-
  227. Texto do artigo, página 5: -financeiras realizadas pela associação.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  229. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  234. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  235. Texto do artigo, página 5: Os fundos são obtidos através dos donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  237. Texto do artigo, página 5: (Património)
  238. Texto do artigo, página 5: O património da associação compreende quaisquer bens móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exercerá incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  240. Texto do artigo, página 5: (Supervisão e relatórios)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção supervisionar todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os titulares de cargos devem prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  245. Texto do artigo, página 5: (Casos de dividas e omissos)
  246. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  252. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  255. Texto do artigo, página 5: (Emenda)
  256. Texto do artigo, página 5: Estes estatutos podem ser alterados ou editados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo o que é necessário para que uma proposta seja sugerida por um dos membros da associação e seja aprovado pelos seus estatutos, qual é analisado pelos membros do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  258. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  259. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 5: Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101369196.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bulande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social
  272. Texto do artigo, página 6: o exercício das seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Impressão;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Exportação e importação.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, poderão, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Renato Tomé Bulande, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159146F, emitido a 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Mola, na vila sede do distrito de Nicoadala, com o NUIT 111501211.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Renato Tomé Bulande, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  286. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  290. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Chioze Catering Services, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402924, uma entidade denominada Chioze Catering Services, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 6: Ceiça Alfredo Chioze, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Passaporte n.º 15AL21918, emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2017, residente em Maputo cidade, no bairro Sommerschield, avenida Mao-tse-Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2;
  299. Texto do artigo, página 6: Márcia da Célia Alfredo Chioze, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465880F, emitido em Maputo, a 14 de Agosto de 2019, residente em Maputo cidade, no bairro Sommerschield, avenida Mao-Tse-Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2; e
  300. Texto do artigo, página 6: Sheila da Felicidade Neves, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504611303F, emitido em Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo cidade, no bairro Malhazine quarteirão 23, casa n.º 23, distrito Municipal Kamubukwane.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chioze Catering Services, Limitada, abreviadamente designada Goût Divine, Limitada, e tem a sua sede própria na avenida Mao Tsé Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2, distrito Municipal 1, bairro Somerschield, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação serviços de restauração e catering, fornecimento de refeições, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 3 quotas do capital social, pertencente aos 3 sócios acima referênciados, numa divisão de 6.000,00MT, correspondente a 30% para Ceiça Alfredo Chioze; 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social para Márcia da Célia Alfredo Chioze e 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Sheila da Felicidade Neves.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  315. Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos 3 sócios, tendo estas legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma atravéss de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413470, uma entidade denominada CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 6: Carla João Machava Sengo, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  325. Texto do artigo, página 7: n.º 110100009058M, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa 81, Chinanonquila, Boane, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CM Botle Store, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Vila de Marracuene, bairro 29 de Setembro, quarteirão 1, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  335. Número ou marcador, página 7: i) Comércio a grosso e a retalho de bebidas; ii) Representação de marcas comerciais de bebidas; e iii) Importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Carla João Machava Sengo.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, compete a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  344. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  347. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  370. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  378. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  379. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 7: CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
  381. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Agosto de 2020, a sociedade CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada com sede social no bairro de Magoanine B, quarteirão 27 casa n.º 99, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, com o capital social de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323757, deliberaram o aumento do capital social em mais 100.000,00MT (cem mil meticais), passando a ser de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) em consequência do aumento
  382. Texto do artigo, página 8: do aumento verificado, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manheche Alfredo Massambo realizado no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
  387. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Isildo Cristino Alfredo Massambo realizado no valor de 600.000,00MT( seiscentos mil meticais).
  388. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100812738, a sociedade Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria na área de:
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