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Texto do artigo · p. 12 Gamela Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve incremento de mais uma actividade no objecto social, ligadas à prestação de serviços de construção civil e obras públicas e que em consequência
Texto do artigo · p. 12 desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 12 c) Participação financeira;
Número ou marcador · p. 12 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviços financeiros; g)Prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 12 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 23 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gamela Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve incremento de mais uma actividade no objecto social, ligadas à prestação de serviços de construção civil e obras públicas e que em consequência
  3. Texto do artigo, página 12: desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Hotelaria e turismo;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Participação financeira;
  11. Número ou marcador, página 12: d) Agro-processamento;
  12. Número ou marcador, página 12: e) Agência de viagens;
  13. Número ou marcador, página 12: f) Serviços financeiros; g)Prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação.
  15. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado continua
  16. Texto do artigo, página 12: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 23 de Junho de 2020. — A Con-
  17. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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