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Texto do artigo · p. 24 Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412520, uma entidade denominada Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Júlio Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1599, 2 andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458010A, emitido aos 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, bairro de Alto-Maé, n.˚1599, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria eléctrica e electrotécnica;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção e montagem de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de software e hardware de sistemas de segurança eletrónica, informática e de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de eletrodomésticos e telemóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de material electrónico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da soma de duma quota única, pertencente ao sócio Jacinto Júlio Cossa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócio unico a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jacinto Júlio Cossa que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se simplesmente pela livre e espontanea vontade do sócio unico podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 25 As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412520, uma entidade denominada Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Jacinto Júlio Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1599, 2 andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458010A, emitido aos 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, bairro de Alto-Maé, n.˚1599, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria eléctrica e electrotécnica;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção e montagem de sistemas eletrónicos de segurança;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Venda de software e hardware de sistemas de segurança eletrónica, informática e de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Venda de eletrodomésticos e telemóveis;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de material electrónico.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da soma de duma quota única, pertencente ao sócio Jacinto Júlio Cossa.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócio unico a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jacinto Júlio Cossa que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  36. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  37. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  43. Texto do artigo, página 25: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se simplesmente pela livre e espontanea vontade do sócio unico podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
  49. Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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