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- Texto do artigo, página 24: Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412520, uma entidade denominada Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: Jacinto Júlio Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1599, 2 andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458010A, emitido aos 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, bairro de Alto-Maé, n.˚1599, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria eléctrica e electrotécnica;
- Número ou marcador, página 24: b) Manutenção e montagem de sistemas eletrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de software e hardware de sistemas de segurança eletrónica, informática e de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de eletrodomésticos e telemóveis;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de material electrónico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da soma de duma quota única, pertencente ao sócio Jacinto Júlio Cossa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócio unico a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jacinto Júlio Cossa que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se simplesmente pela livre e espontanea vontade do sócio unico podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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