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Texto do artigo · p. 5 Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101369196.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bulande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 6 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Impressão;
Número ou marcador · p. 6 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, poderão, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Renato Tomé Bulande, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159146F, emitido a 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Mola, na vila sede do distrito de Nicoadala, com o NUIT 111501211.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Renato Tomé Bulande, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101369196.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bulande Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social
  12. Texto do artigo, página 6: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Impressão;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Exportação e importação.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, poderão, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Renato Tomé Bulande, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159146F, emitido a 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente no bairro Mola, na vila sede do distrito de Nicoadala, com o NUIT 111501211.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Renato Tomé Bulande, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  30. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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