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Texto do artigo · p. 6 CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413470, uma entidade denominada CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Carla João Machava Sengo, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100009058M, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa 81, Chinanonquila, Boane, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CM Botle Store, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Vila de Marracuene, bairro 29 de Setembro, quarteirão 1, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio a grosso e a retalho de bebidas; ii) Representação de marcas comerciais de bebidas; e iii) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Carla João Machava Sengo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, compete a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413470, uma entidade denominada CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Carla João Machava Sengo, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 7: n.º 110100009058M, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa 81, Chinanonquila, Boane, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CM Botle Store, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Vila de Marracuene, bairro 29 de Setembro, quarteirão 1, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: i) Comércio a grosso e a retalho de bebidas; ii) Representação de marcas comerciais de bebidas; e iii) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Carla João Machava Sengo.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, compete a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  26. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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