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Texto do artigo · p. 13 Jugas Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato do registo de entidades legais da Matola com o NUEL 101382125, foi constituída uma socieadde comercial por quotas de responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 13 Luciano Alberto Ricardo Miambo, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Trevo, avenida das Indústrias, cidade da Matola. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Jugas Água – Sociedde Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no bairro Machava sede, casa n.º 502, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidade competentes, a sociedade poderá fechar ou abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho de bebida em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Luciano Alberto Ricardo Miambo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade caracer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Luciano Alberto Ricardo Miambo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Jugas Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato do registo de entidades legais da Matola com o NUEL 101382125, foi constituída uma socieadde comercial por quotas de responsabilidade de:
  3. Texto do artigo, página 13: Luciano Alberto Ricardo Miambo, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Trevo, avenida das Indústrias, cidade da Matola. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jugas Água – Sociedde Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro Machava sede, casa n.º 502, cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidade competentes, a sociedade poderá fechar ou abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho de bebida em estabelecimento especializado.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Luciano Alberto Ricardo Miambo.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade caracer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Luciano Alberto Ricardo Miambo.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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