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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363740, uma entidade denominada Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Por:
- Texto do artigo, página 22: Julião Mero Júnior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913199I, emitido a 21 de Setembro de 2015, valido até 21 de Setembro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 22: mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Arquitectura, planeamento físico/urbanismo, empreitada de obras de construção civil, fornecimento de material de construção, empreitada de obras públicas, imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100 % do capital social pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento da capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de capital)
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, dependendo do consentimento da deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Julião Mero Júnior,
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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