Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363740, uma entidade denominada Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Por:
Texto do artigo · p. 22 Julião Mero Júnior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913199I, emitido a 21 de Setembro de 2015, valido até 21 de Setembro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 22 mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Arquitectura, planeamento físico/urbanismo, empreitada de obras de construção civil, fornecimento de material de construção, empreitada de obras públicas, imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100 % do capital social pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, dependendo do consentimento da deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Julião Mero Júnior,
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363740, uma entidade denominada Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Por:
  5. Texto do artigo, página 22: Julião Mero Júnior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913199I, emitido a 21 de Setembro de 2015, valido até 21 de Setembro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, a sociedade poderá
  10. Texto do artigo, página 22: mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 22: Arquitectura, planeamento físico/urbanismo, empreitada de obras de construção civil, fornecimento de material de construção, empreitada de obras públicas, imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100 % do capital social pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Aumento da capital)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de capital)
  27. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, dependendo do consentimento da deliberação do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Julião Mero Júnior,
  31. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  33. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.