III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2020
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- Número ou marcador, página 8: i) Gestão empresarial; ii) Contabilidade e auditoria; iii) Marketing; iv) Procurement;
- Número ou marcador, página 8: v) Gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 8: b) Formação na área de:
- Número ou marcador, página 8: i) Soldadura; ii) Gases industriais; iii) Torneamento e fresagem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que, para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Luís Manuel Gaspar Esteves Coelho Duarte, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º N017241, emitido pelo Serviço de Migração de Portugal, a 20 de Fevereiro de 2014 com o NUIT 121347296.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Luís Manuel Gaspar Esteves Coelho Duarte, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficam obrigadas nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 26 de Agosto de 2020. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Control Risks Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Junho de dois mil e vinte da sociedade, Control Risks Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100937069, deliberou a alteração de sede, passando a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a sede da cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, Edifício Millennium Park 11º Piso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cozy Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421015, uma entidade denominada Cozy Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Sifu Cheng solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, portador do DIRE n.º 11CN00034923Q, emitido a 14 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cozy Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na avenida Guerra Popular, n.º 88, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comercio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matériaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação. ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 9: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participapaões financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Sifu Cheng e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestação, suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sifu Cheng.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
- Texto do artigo, página 9: ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Derivatives Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420582, uma entidade denominada Derivatives Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: António Sainete Fóia, nascido 5 de Junho de 1965, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete Marara, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992640B, emitido aos 15 de Julho de 2015 e válido até vitalício.
- Texto do artigo, página 9: Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Derivatives Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Procurement de produtos e serviço;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de transporte público;
- Número ou marcador, página 9: c) Criação de plataformas de comunicação (TICs);
- Número ou marcador, página 9: d) Serviços conexos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único António Sainete Fóia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade pertence a um dos sócios, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) No final de cada ano social, o sócios único, registaram, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Relação dos ganhos e das perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Easy Tecnology & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293793, uma entidade denominada Easy Tecnology & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 10: Bugalho Cândido António, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central
- Texto do artigo, página 10: B, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134424S, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Edson Choo de Sant’Anna, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 14, casa n.º 185, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102477766S, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 21, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200832863S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 10: outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Easy Tecnology & Service, Limitada, e, tem a sua sede na avenida Mohamed Siad Barre, bairro do Alto Maé, n.º 1080, 5.º andar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços de informática, software e hardware;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: c) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio de equipamentos informático, eletrónicos e de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio de máquinas, equipamentos e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio de programa informáticos;
- Número ou marcador, página 10: g) Actividades de consultoria e prestação de serviços (contabilidade, gestão administrativa, assessoria técnica);
- Número ou marcador, página 10: h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: i) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Bugalho Cândido António;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Choo de Sant’anna;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 16.500,00MT meticais (dezasseis mil e quinhentos meticais) correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Joaquim Chingotuane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimento e prestações de suplementares
- Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua prestação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes de interdito,
- Texto do artigo, página 11: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ecotech Serviços Manutenção e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101126552, uma entidade denominada Ecotech Serviços Manutenção e Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Cassimo Ali Emanuel C. Momed Jamal, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010108490F, emitido a 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na avenida Zaida Chongo, quarteirão 6, casa n.º 43, Matola D, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 11: Maria Manuela Mutambe, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293836P, emitido a 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na avenida Zaida Chongo, quarteirão 6, casa n.º 43, Matola D, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 11: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ecotech Serviços Manutenção e Projectos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na cidade da Matola, na avenida Zaida Chongo, n.º 43, Matola D, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Mocambique e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Serralharia, fabrico e montagem e manutenção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de elaboração de projectos e estudos na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Reparação de veículos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimentos de material de escritório;
- Número ou marcador, página 11: f) Coberturas, pinturas e jateamento industriais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 90.000,00MT do capital social, pertecente ao sócio Cassimo Ali Emanuel C. Momed Jamal e a outra no valor de 10.000,00MT do capital social é da pertenca da sócia Maria Manuela Mutambe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Cassimo Ali Emanuel C. Momed Jamal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Euler Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Euler Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 3170, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100837056, foi deliberada por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro, quarto e quinto, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Euler Construção e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil de obras públicas e privadas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 12: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 12: d) Instalações;
- Número ou marcador, página 12: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: f) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 12: g) Consultoria e elaboração de projectos na área de engenharia civil, electrecidade e entre outros serviços desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euginol Percival da Silva Mac Arthur;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dessler Bacar Mac Arthur.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gamela Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve incremento de mais uma actividade no objecto social, ligadas à prestação de serviços de construção civil e obras públicas e que em consequência
- Texto do artigo, página 12: desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 12: c) Participação financeira;
- Número ou marcador, página 12: d) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 12: f) Serviços financeiros; g)Prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 12: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 23 de Junho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GMS Global Mininng Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101382729, uma entidade denominada GMS Global Mininng Suppliers, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ivan Denílson Tirano Malate, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, na rua Armando Tivane, n.º 91, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102219524B, emitido a 3 de Outubro de 2017, em Nampula;
- Texto do artigo, página 12: Paulo Jorge Alexandre Lopes Barros Cabral, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Matola Rio, quarteirão 9, casa n.º 15, Boane, Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336642S, emitido a 21 de Outubro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de GMS Global Mininng Suppliers, Limitada, e tem sua sede na rua Faralay, n.º 204, no bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: procurement, consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, realizadas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Denílson Tirano Malate;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Alexandre Lopes Barros Cabral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da gerência, dissolução, liquidação, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JEF Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388522, uma entidade denominada JEF Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: José Elisa Masive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149728F, emitido em Maputo, a 29 de Maio de 2017, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 222, Maputo província;
- Texto do artigo, página 13: Felisberto José Nhabinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011990713N, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 814, Maputo província; e
- Texto do artigo, página 13: Emmanuell de Jesus Zacarias, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Assento de Nascimento n.º 2417, de Novembro de 2018, representado neste acto pela sua mãe Vânia Elias Macambe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502779C, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2018, residentes do bairro Tchumene II, quarteirão 16, casa n.º 76, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação JEF Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhampsene, Estrada Nacional n.º 4, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência a partir da data do presente contrato social e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria fiscal, contabilidade, auditoria, recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT e será dividido em 3 quotas desiguais, integralmente subscrito neste acto em moeda nacional, e assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) José Elisa Mazive, com 35% do capital social, equivalentes a 3.500,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Felisberto José Nhabinde, com 10% do capital social, equivalentes a 1.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: c) Emmanuell de Jesus Zacarias, com 55% do capital social, equivalentes a 5.500,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gestão deliberar diversamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Felisberto José Nhabinde, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer dos dois sócios, que também são representantes da empresa, sendo José Elisa Mazive gestor financeiro e Vânia Elias Macambe gestora dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição,
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato a estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos quer dos passivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidos as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades, lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jugas Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato do registo de entidades legais da Matola com o NUEL 101382125, foi constituída uma socieadde comercial por quotas de responsabilidade de:
- Texto do artigo, página 13: Luciano Alberto Ricardo Miambo, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Trevo, avenida das Indústrias, cidade da Matola. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jugas Água – Sociedde Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro Machava sede, casa n.º 502, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidade competentes, a sociedade poderá fechar ou abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho de bebida em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Luciano Alberto Ricardo Miambo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade caracer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Luciano Alberto Ricardo Miambo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Júpiter Corrector de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398110, uma entidade denominada Júpiter Corrector de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Júpiter Corrector de Seguros, S.A., e tem a sua sede social na avenida do Zimbábue, 1058, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a intermediação e corretagem de microsseguros e seguros dos ramos vida e não vida, de saúde e planos previdenciários incluindo os fundos de pensão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade torna-se de regime exclusivo sendo que os sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade concorrente com outrem, no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerada ou não) para terceiros, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em quatrocentas mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Espécies e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções da sociedade são ordinárias ou preferenciais, podendo ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Título de acções)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cozy Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Derivatives Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easy Tecnology & Service, Limitada
- Certidão de registo Ecotech Serviços Manutenção e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Euler Consultores, Limitada
- Certidão de registo Gamela Grupo, Limitada
- Certidão de registo GMS Global Mininng Suppliers, Limitada
- Certidão de registo JEF Consultores, Limitada
- Certidão de registo Jugas Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Corrector de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Kayarq Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM Cloud, S.A.
- Certidão de registo Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magger´s, Limitada
- Certidão de registo Managed Travel Service, Limitada
- Certidão de registo Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SE Consultores e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sumbane Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Missão Semeadores
- Certidão de registo Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thomas Engenharia & Energético, Limitada
- Certidão de registo WLB - WorkLifeBalance Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zwetho Investiments, Limitada
- Certidão de registo Bulande Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chioze Catering Services, Limitada
- Certidão de registo CM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
- Diploma Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Control Risks Mozambique, Limitada
- Resolução n.º 20/2020 Resolução n.º 20/2020 de 27 de Outubro