III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2020
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- Número ou marcador, página 14: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Cada accionista compromete-se perante os restantes accionistas que se irão abster de:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
- Número ou marcador, página 15: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
- Número ou marcador, página 15: c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções; ou
- Número ou marcador, página 15: d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nada do referido no n.º 1 acima deve impedir o accionista de transmitir todas (mas não apenas algumas) das suas acções para uma afiliada, desde que:
- Número ou marcador, página 15: a) O transmissário assine previamente o termo de adesão ao acordo parassocial celebrado entre os accionistas e a sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) A transmissão não exija o consentimento de um credor em qualquer financiamento bancário, ou se tal acontecer, que tal consentimento tenha sido previamente obtido;
- Número ou marcador, página 15: c) Se o transmissário deixar de ser uma afiliada que o accionista transmitente, este último providenciará para que, antes da realização da referida transmissão, o transmissário transmita todas as acções anteriormente por si detidas:
- Texto do artigo, página 15: i. De voltar para o accionista transmitente; ou ii. Para outra afiliada do accionista transmitente; e iii. O accionista transmitente deverá continuar a ser responsável pelas obrigações do transmissário no âmbito do acordo parassocial (como se permanecesse accionista da sociedade), excepto na medida em que tais obrigações sejam realizadas pelo transmissário.
- Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
- Número ou marcador, página 15: a) Os accionistas não-vendedores terão um direito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei (pre-emption right) na proporção das suas participações;
- Número ou marcador, página 15: b) No caso de um accionista ou de accionistas detentores de participações iguais ou superiores ao correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade pretenderem vender a totalidade das suas participações, as outras partes poderão exercer um direito deTag-Along (potestativo de acompanhamento na venda);
- Número ou marcador, página 15: c) Em qualquer dos casos referidos nas alíneas a) e b) supra, as seguintes condições deverão ser sempre cumpridas:
- Número ou marcador, página 15: d) A transmissão de acções, desde que não seja feita a uma afiliada a que pertence um accionista, será realizada pelo valor justo de mercado;
- Número ou marcador, página 15: e) O transmissário assumirá todas as obrigações, responsabilidades e garantias que o transmitente tenha assumido nos termos do acordo parassocial, na qualidade de accionista da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A transmissão de acções apenas poderá ser registada pela sociedade, caso o transmissário tenha assinado um termo de adesão ao acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A transmissão, hipoteca ou a constituição de um ónus sobre a participação não comprometerá o projecto.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O preço será estabelecido em termos monetários, sendo que o preço de compra das acções não será diferido, devendo ser pago imediatamente, em numerário, incondicionalmente pago na data do encerramento da conclusão da transacção e não implica qualquer pagamento em espécie ou permuta de activos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger os administradores e o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 15: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 15: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas detentores do maior número de acções deverão indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do Director-Geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Excepto se de outro modo acordado pelos administradores:
- Número ou marcador, página 16: a) Pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de aviso prévio de uma reunião do Conselho de Administração devem ser dado a cada administrador; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Caso os interesses da sociedade possam ser afectados de forma materialmente negativa, ou caso o assunto não seja tratado com a devida urgência, será enviado um pré-aviso nunca inferior a 48 horas a cada administrador, convocando-o para a reunião do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 16: Trêss) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer administrador pode validamente participar de uma reunião do conselho, por telefone ou por qualquer outra forma de equipamento electrónico de comunicação (desde que todas as pessoas que participaram na reunião sejam capazes de ouvir e falar simultaneamente durante a reunião), devendo a acta ser circulada por todos os administradores para assinatura.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá, igualmente, deliberar sem que os seus membros reúnam, desde que a deliberação em causa seja tomada por meio de documentos escritos e assinados por todos os seus membros e nos quais conste a declaração de voto em causa, considerando-se a deliberação tomada no momento em que todos os referidos documentos sejam reunidos na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Requerer a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 16: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: e) Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 16: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 16: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
- Número ou marcador, página 16: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 16: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: m) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: n) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 16: o) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 17: p) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 17: q) Designar auditores externos da sociedade, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) Conjunta de dois administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 17: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade compete à Direcção-Geral que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode entender, para a supervisão da sociedade, deliberar sobre a nomeção de um fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal ou fiscal único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal ou fiscal único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que
- Texto do artigo, página 17: estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 17: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kayarq Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 59 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kayarq Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Rafael Magune, número duzentos oitenta e quatro, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sede poderá ser alterada mediante deliberação do conselho de gerência, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 17: b) Engenharia civil nas áreas de edificações, vias de comunicação, hidráulica e recursos hídricos; c)Engenharia eléctrica e electromecânica;
- Número ou marcador, página 17: d) Contabilidade, finanças e fiscalidade; e)Participação em educação comunitária, consultoria social; e
- Número ou marcador, página 17: f) Quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Jéssica Emílio Madepule, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Maria da Luz Champanha, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 17: c) Artiel Jafete Lhavanguane, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão das quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos seus sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 18: ria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101378209, a Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizados bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituído por uma quota, pertencente ao sócio unipessoal Américo Abrão Langa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais prevista no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LM Cloud, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337278, uma entidade denominada LM - Cloud, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação LM Cloud, S.A., ou abreviadamente LMC, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 936, 13.º andar direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem assim, poderão ser abertas ou encerradas delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o estudo, a concepção, a implementação e o acompanhamento de projectos nas áreas das telecomunicações, dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como o fornecimento de bens e serviços, designadamente de consultoria nestas áreas e, ainda, a indústria e comércio de bens.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compreendem-se no objecto social, entre outras, as seguintes actividades, bem como as actividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de telecomunicações, designadamente com e sem fio e por satélite;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de fornecimento de internet;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços e alojamento de computação na nuvem (cloud computing);
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de fornecimento de dados e voz baseados no protocolo IP;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de outsourcing de sistemas de informação, consultoria informática e de desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos informáticos, de telecomunicações e de equipamentos audiovisuais e os respectivos serviços de reparação e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá gerir directa ou indirectamente projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja
- Texto do artigo, página 19: aprovado por maioria de 75% do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos representativos de acções poderão conter mais de uma acção e serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A titularidade das acções constará do Livro de registo das acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nostermos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
- Número ou marcador, página 19: Três) O aumento de capital poderá dar lugar a emissão de novas acções, gozando os accionistas, do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então possuirem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de acções, bem assim a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia dada por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na transmissão de a cções, a sociedade em primeiro lugar e os accionistas, em segundo, na proporção das suas acções, gozam do direito de preferência, devendo o accionista que deseja alienar as suas acções comunicar a sua intenção para a manifestação de interesse pela sociedade e pelos restantes accionistas, no prazo de 30 (trinta) dias de calendário, a contar da data da comunicação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de 3 (três) anos e permanecerão em exercício, até ao final do mandato ou substituição, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entreos accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições legais, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos termos de posse.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocação da Assembleias será por meio de anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral poderão ainda ser realizadas por meio de videoconferência ou outro meio electrónico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Participação e representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Todo o accionista, com ou sem direito ao voto, tem direito de participar das assembleias gerais e discutir as matérias submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista poderá fazer-se representar em Assembleia Geral, mediante apresentaçãode um instrumento de representação, dirigido ao presidente da mesa e a este entregue até ao início da assembleia respectiva, podendo
- Texto do artigo, página 19: o representante, exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que seja titular o representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 20: Um) Tem direito a voto todo o accionista com acções registadas no respectivo livro, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberação e quórum)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em primeira convocação, a assembleia poderá funcionar e as deliberações ser tomadas, com a presença de accionistas que reúnam, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a assembleia poderá funcionar e as deliberações ser tomadas, seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação considera-se tomada quando obtenha metade dos votos, mais um, favoráveis.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências e atribuições)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legal e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral, incluindo a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração, todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes e Administração Executiva)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros, ou num Administrador Executivo, a totalidade ou parte dos seus poderes de gestão e de representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As convocações para as reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer administrador temporiamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados, sendo que o presidente tem o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) De dois administradores executivos, membros da comissão executiva;
- Número ou marcador, página 20: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente da comissão executiva, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efectivos, dos quais, um será o Presidente e dois suplentes, sendo um deles
- Texto do artigo, página 20: auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, ou, por um Fiscal Único,que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechadoos e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 20: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários da sociedade, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado à data da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fórum competente)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer litígio emergente ou relacionado ao presente estatuto, será resolvido, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância, pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: No que for omisso no presente estatuto, será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411079, uma entidade denominada Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Rui Alberto Macarringue, casado, natural da Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.˚ 10A, casa n.º 98, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334791P, emitido aos, 11 de Setembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Esta sociedade é unipessoal, com capital social de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 10A, casa n.º 98, cidade de Maputo, podendo por conveniência e vontade do sócio abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração e herdeiros
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Em caso de morte ou incapacidade física a mãe assume a empresa, havendo filhos estes ficam automaticamente herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a consultoria electrotécnica, manutenção e montagem de sistemas electrónicos de segurança, venda de software e hardware de sistemas de segurança electrónica, venda de material de informático,
- Texto do artigo, página 21: de escritório, de construção civil e de ferragem, formação e capacitação em factores humanos, importação e exportação de material electrónico.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, acção feita pelo sócio único Rui Alberto Macarringue, este podendo aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias caso achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde já ele é o sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Magger´s, Limitada
- Texto do artigo, página 21: ADENDA
- Texto do artigo, página 21: Magger´s, Limitada, matriculada nesta Conservatória de Registos de Entidades Legais Sob NUEL 100991518, no dia 11 de Maio de 2018, com capital social de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas. Sendo que uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento pertence ao sócio Paul Gerhard Ronnholm, e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertence ao sócio Ebba Magdalena Bertilisdotter Kinnby.
- Texto do artigo, página 21: Por ter saído inexato o nome do segundo sócio, na sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da Republica, n.º 119, de 18 de Junho de 2018, rectifica-se que onde se lê: «Ebba Magdalena Bertilisdotter, deverá ler-se: «Ebba Magdalena Bertilisdotter Kinnby.»
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Managed Travel Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Managed Travel Service,
- Texto do artigo, página 21: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 21: o n.º 100428814, procedeu-se o aumento de objecto, aumento de capital, cessão de quotas e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência do aumento de objecto, aumento de capital, cessão de quotas, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação Managed Travel Service, Limitada, com sede na, cidade de Maputo, na avenida OUA, n.º 1095, casa n.º 4 - Maputo.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquerir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Eventos corporativos, hospitalidade, incentivos e reuniões de negócios, conferências e contratação de fornecedores e agenciar viagens turísticas.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Guest house, restaurante e catering
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 500.000,00 Mt (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 21: a) Noleen Massuco com 450.000,00MT, correspodente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Nikita Neo Mokgware com 50.000,00MT, correspodente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital adm, inistração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Noleen Massuco, que detêm todo o poder sobre a empresa, fica nomeada desde como sócia gerente como plenos para gerir a sociedade, compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas
- Número ou marcador, página 22: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 22: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
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- Resolução n.º 20/2020 Resolução n.º 20/2020 de 27 de Outubro