III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2020

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Número ou marcador · p. 22 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um Conselho de Administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Noleen Massuco.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363740, uma entidade denominada Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Por:
Texto do artigo · p. 22 Julião Mero Júnior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913199I, emitido a 21 de Setembro de 2015, valido até 21 de Setembro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 22 mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Arquitectura, planeamento físico/urbanismo, empreitada de obras de construção civil, fornecimento de material de construção, empreitada de obras públicas, imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100 % do capital social pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, dependendo do consentimento da deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Julião Mero Júnior,
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101067629, uma entidade denominada Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Peter Ilozue, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro Laulane, distrito Kampfumu, rua da Beira, n.º 53, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A0566758, emitido 13 de Abril de 2018, válido ate 12 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação de Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Mafalala, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objetivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pelas leis nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capitulo social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue como gerente proprietario da sociedade e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um do gerente proprietario ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SE Consultores e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade SE Consultores e Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100014211, deliberaram a cessão e divisão de quotas no valor de novecentos e oitenta mil meticais, que a sócia Angêlica Armindo possuia no capital social da referida siciedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de novecentos e trinta mil meticais a favor do senhor Amrmindo Agostinho Guilamba e outra quota no valor de cinquenta mil meticais para Samissone Nordino Macie, ambos que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta cessão e divisão, é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de três desiguais quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor de novecentos e trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Samissone Nordino Macie e que corresponde a cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Yolanda Carlota Muhate e que corresponde a dois porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade competem ao director-geral, senhor Armindo Agostinho Guilamba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao director-geral a gestão, administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e plano, nos limites da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sumbane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367177, uma entidade denominada Sumbane Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Emilton Jacinto Sumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148051P, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Celton Sebastião Sumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110104226124B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sumbane Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Paiva Couceiro, n.º 367, bairro da Malanga, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso e retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de arádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio por grosso e a retalho de outros bens e consumo, N:E.
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio por grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 i) Venda mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Emilton Jacinto Sumbane, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Celton Sebastião Sumbane, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Emilton Jacinto Sumbane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio Emilton Jacinto Sumbane;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412520, uma entidade denominada Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Júlio Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1599, 2 andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458010A, emitido aos 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, bairro de Alto-Maé, n.˚1599, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria eléctrica e electrotécnica;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção e montagem de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de software e hardware de sistemas de segurança eletrónica, informática e de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de eletrodomésticos e telemóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de material electrónico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da soma de duma quota única, pertencente ao sócio Jacinto Júlio Cossa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócio unico a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jacinto Júlio Cossa que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se simplesmente pela livre e espontanea vontade do sócio unico podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 25 As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Thomas Engenharia & Energético, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Maio, de dois e mil e vinte, da sociedade, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais matriculada sob o NUEL 100624648, deliberaram a amortização da quota no valor de duzentos e seiscentas mil meticais, que o sócio Abdul Jahil Mamudo Massanby possuía no capital social, que cedeu a Tânia Marília Fernandes Massamby, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota no valor de duzentos e seiscentas mil meticais que o sócio Abdul Jahil Mamudo Massanby, possuía e que cedeu a Tânia Marília Fernandes Massamby.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, dos quais passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Thomas Cowan, residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Dickerson Beyerley John, residente na África do Sul, na rua Loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento, pertencente a sócia Tânia Marília Fernandes Massamby, casada com Abdul Jahil Mamudo Massanby, de nacionalidade moçambicana, natural Beira e residente em Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 081305464068N, emitido pelo Arquivo de Identificação Inhambane aos 30 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 WLB - WorkLifeBalance Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada WLB - WorkLifeBalance Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Regus Office, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, sob NUEL um zero um zero dois um seis um zero, sob o aumento do capital social, consequentemente a alteração do capítulo dois do contrato social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota correspondente a noventa por cento do capital social, equivalente a 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Dália Zuleca Momade Vaz.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zwetho Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zwetho Investiments, Limitada, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, rés-do-chão, Baía Mall,
Texto do artigo · p. 26 nas instalações do Game, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100676095, vinte de Novembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, os sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile Vilakati-Jele, com quotas no valor nominal de nove mil meticais cada, correspondentes a noventa por cento do capital social e quotas no valor de mil meticais cada, para os sócios, Castigo Jaime Marurele e Zwetho Investiments, representada pelos sócios, Zwelethu Desmond JELE e Thokozile VilakatiJele correspondentes dez por cento do capital social, os sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile Vilakati-Jele, deliberam a cedência da quota do Zwetho Investiments, Limitada para o novo sócio, o senhor Samkelo Mabuza.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), igualmente dividido em quatro partes desiguais e distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), para o sócio Zwelethu Desmond JELE,
Texto do artigo · p. 26 correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), para a sócia Thokozile Vilakati Jele;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), para o sócio Castigo Jaime Marurele, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), para o sócio Samkelo Mabuza correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  2. Número ou marcador, página 22: c) A alteração do pacto social;
  3. Número ou marcador, página 22: d) O aumento e a redução do capital social;
  4. Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um Conselho de Administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Noleen Massuco.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363740, uma entidade denominada Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  13. Texto do artigo, página 22: Por:
  14. Texto do artigo, página 22: Julião Mero Júnior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913199I, emitido a 21 de Setembro de 2015, valido até 21 de Setembro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, nesta cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 50, quarteirão 24, a sociedade poderá
  19. Texto do artigo, página 22: mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  26. Texto do artigo, página 22: Arquitectura, planeamento físico/urbanismo, empreitada de obras de construção civil, fornecimento de material de construção, empreitada de obras públicas, imobiliária.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100 % do capital social pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento da capital)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de capital)
  36. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, dependendo do consentimento da deliberação do único sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  39. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Julião Mero Júnior,
  40. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  41. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  42. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101067629, uma entidade denominada Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 22: Peter Ilozue, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro Laulane, distrito Kampfumu, rua da Beira, n.º 53, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A0566758, emitido 13 de Abril de 2018, válido ate 12 de Abril de 2023.
  56. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Mafalala, Maputo cidade.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pelas leis nacional.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente do da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capitulo social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  73. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue como gerente proprietario da sociedade e com pleno poderes.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um do gerente proprietario ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  80. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: SE Consultores e Engenharia, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade SE Consultores e Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100014211, deliberaram a cessão e divisão de quotas no valor de novecentos e oitenta mil meticais, que a sócia Angêlica Armindo possuia no capital social da referida siciedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de novecentos e trinta mil meticais a favor do senhor Amrmindo Agostinho Guilamba e outra quota no valor de cinquenta mil meticais para Samissone Nordino Macie, ambos que entram para a sociedade.
  87. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta cessão e divisão, é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de três desiguais quotas assim distribuídas:
  92. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de novecentos e trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa e três porcento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Samissone Nordino Macie e que corresponde a cinco porcento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Yolanda Carlota Muhate e que corresponde a dois porcento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade competem ao director-geral, senhor Armindo Agostinho Guilamba.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao director-geral a gestão, administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e plano, nos limites da assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: Sumbane Investimentos, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367177, uma entidade denominada Sumbane Investimentos, Limitada, entre:
  102. Texto do artigo, página 23: Emilton Jacinto Sumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148051P, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola;
  103. Texto do artigo, página 23: Celton Sebastião Sumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110104226124B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola.
  104. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sumbane Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Paiva Couceiro, n.º 367, bairro da Malanga, 2.º andar, cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Comercio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de arádio e de televisão;
  117. Número ou marcador, página 24: c) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  118. Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso e a retalho de outros bens e consumo, N:E.
  119. Número ou marcador, página 24: e) Comércio por grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes;
  120. Número ou marcador, página 24: f) Comercio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
  121. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  122. Número ou marcador, página 24: h) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  123. Número ou marcador, página 24: i) Venda mobiliário de escritório.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Emilton Jacinto Sumbane, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Celton Sebastião Sumbane, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Emilton Jacinto Sumbane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio Emilton Jacinto Sumbane;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  156. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnica, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 24: Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412520, uma entidade denominada Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  160. Texto do artigo, página 24: Jacinto Júlio Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1599, 2 andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458010A, emitido aos 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Techlandia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, bairro de Alto-Maé, n.˚1599, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 24: Duração
  167. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
  171. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria eléctrica e electrotécnica;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção e montagem de sistemas eletrónicos de segurança;
  173. Número ou marcador, página 24: c) Venda de software e hardware de sistemas de segurança eletrónica, informática e de material de escritório;
  174. Número ou marcador, página 24: d) Venda de eletrodomésticos e telemóveis;
  175. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de material electrónico.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 24: Capital social
  180. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social da soma de duma quota única, pertencente ao sócio Jacinto Júlio Cossa.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  184. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócio unico a celebração de contratos de suprimentos.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jacinto Júlio Cossa que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  192. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  193. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  199. Texto do artigo, página 25: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se simplesmente pela livre e espontanea vontade do sócio unico podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
  205. Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 25: Thomas Engenharia & Energético, Limitada
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Maio, de dois e mil e vinte, da sociedade, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais matriculada sob o NUEL 100624648, deliberaram a amortização da quota no valor de duzentos e seiscentas mil meticais, que o sócio Abdul Jahil Mamudo Massanby possuía no capital social, que cedeu a Tânia Marília Fernandes Massamby, que entra para a sociedade.
  209. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota no valor de duzentos e seiscentas mil meticais que o sócio Abdul Jahil Mamudo Massanby, possuía e que cedeu a Tânia Marília Fernandes Massamby.
  210. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, dos quais passam a ter seguinte nova redacção:
  211. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  213. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Thomas Cowan, residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Dickerson Beyerley John, residente na África do Sul, na rua Loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
  216. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento, pertencente a sócia Tânia Marília Fernandes Massamby, casada com Abdul Jahil Mamudo Massanby, de nacionalidade moçambicana, natural Beira e residente em Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 081305464068N, emitido pelo Arquivo de Identificação Inhambane aos 30 de Julho de 2015.
  217. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: WLB - WorkLifeBalance Serviços, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada WLB - WorkLifeBalance Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Regus Office, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, sob NUEL um zero um zero dois um seis um zero, sob o aumento do capital social, consequentemente a alteração do capítulo dois do contrato social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  220. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  221. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das quotas desiguais e assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a noventa por cento do capital social, equivalente a 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira;
  226. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Dália Zuleca Momade Vaz.
  227. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 25: Zwetho Investiments, Limitada
  229. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zwetho Investiments, Limitada, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, rés-do-chão, Baía Mall,
  230. Texto do artigo, página 26: nas instalações do Game, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100676095, vinte de Novembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, os sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile Vilakati-Jele, com quotas no valor nominal de nove mil meticais cada, correspondentes a noventa por cento do capital social e quotas no valor de mil meticais cada, para os sócios, Castigo Jaime Marurele e Zwetho Investiments, representada pelos sócios, Zwelethu Desmond JELE e Thokozile VilakatiJele correspondentes dez por cento do capital social, os sócios Zwelethu Desmond JELE e Thokozile Vilakati-Jele, deliberam a cedência da quota do Zwetho Investiments, Limitada para o novo sócio, o senhor Samkelo Mabuza.
  231. Texto do artigo, página 26: Em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), igualmente dividido em quatro partes desiguais e distribuidas de seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), para o sócio Zwelethu Desmond JELE,
  237. Texto do artigo, página 26: correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), para a sócia Thokozile Vilakati Jele;
  239. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), para o sócio Castigo Jaime Marurele, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  240. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), para o sócio Samkelo Mabuza correspondente a cinco por cento do capital social.
  241. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: INM
  243. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  245. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  246. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  247. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  248. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  249. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  250. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  251. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  252. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  253. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  254. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  255. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  256. Título de secção, página 27: Delegações:
  257. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  258. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  259. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  260. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  261. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  262. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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