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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JEF Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388522, uma entidade denominada JEF Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: José Elisa Masive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149728F, emitido em Maputo, a 29 de Maio de 2017, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 222, Maputo província;
- Texto do artigo, página 13: Felisberto José Nhabinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011990713N, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 15, casa n.º 814, Maputo província; e
- Texto do artigo, página 13: Emmanuell de Jesus Zacarias, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Assento de Nascimento n.º 2417, de Novembro de 2018, representado neste acto pela sua mãe Vânia Elias Macambe, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502779C, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2018, residentes do bairro Tchumene II, quarteirão 16, casa n.º 76, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação JEF Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhampsene, Estrada Nacional n.º 4, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência a partir da data do presente contrato social e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria fiscal, contabilidade, auditoria, recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT e será dividido em 3 quotas desiguais, integralmente subscrito neste acto em moeda nacional, e assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) José Elisa Mazive, com 35% do capital social, equivalentes a 3.500,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Felisberto José Nhabinde, com 10% do capital social, equivalentes a 1.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: c) Emmanuell de Jesus Zacarias, com 55% do capital social, equivalentes a 5.500,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gestão deliberar diversamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Felisberto José Nhabinde, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer dos dois sócios, que também são representantes da empresa, sendo José Elisa Mazive gestor financeiro e Vânia Elias Macambe gestora dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição,
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato a estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos quer dos passivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidos as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades, lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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