Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411079, uma entidade denominada Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Rui Alberto Macarringue, casado, natural da Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.˚ 10A, casa n.º 98, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334791P, emitido aos, 11 de Setembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Esta sociedade é unipessoal, com capital social de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mac Electronics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 10A, casa n.º 98, cidade de Maputo, podendo por conveniência e vontade do sócio abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração e herdeiros
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Em caso de morte ou incapacidade física a mãe assume a empresa, havendo filhos estes ficam automaticamente herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a consultoria electrotécnica, manutenção e montagem de sistemas electrónicos de segurança, venda de software e hardware de sistemas de segurança electrónica, venda de material de informático,
- Texto do artigo, página 21: de escritório, de construção civil e de ferragem, formação e capacitação em factores humanos, importação e exportação de material electrónico.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, acção feita pelo sócio único Rui Alberto Macarringue, este podendo aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias caso achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde já ele é o sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.