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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sumbane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367177, uma entidade denominada Sumbane Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Emilton Jacinto Sumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148051P, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola;
- Texto do artigo, página 23: Celton Sebastião Sumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110104226124B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sumbane Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Paiva Couceiro, n.º 367, bairro da Malanga, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comercio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de arádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso e a retalho de outros bens e consumo, N:E.
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio por grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes;
- Número ou marcador, página 24: f) Comercio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: h) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: i) Venda mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Emilton Jacinto Sumbane, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: b) Celton Sebastião Sumbane, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Emilton Jacinto Sumbane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio Emilton Jacinto Sumbane;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnica, Ilegível.
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