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Texto do artigo · p. 23 Sumbane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367177, uma entidade denominada Sumbane Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Emilton Jacinto Sumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148051P, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Celton Sebastião Sumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110104226124B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sumbane Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Paiva Couceiro, n.º 367, bairro da Malanga, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso e retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de arádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio por grosso e a retalho de outros bens e consumo, N:E.
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio por grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 i) Venda mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Emilton Jacinto Sumbane, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Celton Sebastião Sumbane, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Emilton Jacinto Sumbane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio Emilton Jacinto Sumbane;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sumbane Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367177, uma entidade denominada Sumbane Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Emilton Jacinto Sumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148051P, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola;
  4. Texto do artigo, página 23: Celton Sebastião Sumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110104226124B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola.
  5. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sumbane Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Paiva Couceiro, n.º 367, bairro da Malanga, 2.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Comercio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de arádio e de televisão;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso e a retalho de outros bens e consumo, N:E.
  20. Número ou marcador, página 24: e) Comércio por grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Comercio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Venda mobiliário de escritório.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Emilton Jacinto Sumbane, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Celton Sebastião Sumbane, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Emilton Jacinto Sumbane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio Emilton Jacinto Sumbane;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnica, Ilegível.
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