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Texto do artigo · p. 22 Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101067629, uma entidade denominada Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Peter Ilozue, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro Laulane, distrito Kampfumu, rua da Beira, n.º 53, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A0566758, emitido 13 de Abril de 2018, válido ate 12 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação de Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Mafalala, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objetivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pelas leis nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capitulo social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue como gerente proprietario da sociedade e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um do gerente proprietario ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101067629, uma entidade denominada Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Peter Ilozue, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro Laulane, distrito Kampfumu, rua da Beira, n.º 53, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A0566758, emitido 13 de Abril de 2018, válido ate 12 de Abril de 2023.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Petilo Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Mafalala, Maputo cidade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pelas leis nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capitulo social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue como gerente proprietario da sociedade e com pleno poderes.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um do gerente proprietario ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  28. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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