Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Chioze Catering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402924, uma entidade denominada Chioze Catering Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Ceiça Alfredo Chioze, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Passaporte n.º 15AL21918, emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2017, residente em Maputo cidade, no bairro Sommerschield, avenida Mao-tse-Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2;
- Texto do artigo, página 6: Márcia da Célia Alfredo Chioze, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465880F, emitido em Maputo, a 14 de Agosto de 2019, residente em Maputo cidade, no bairro Sommerschield, avenida Mao-Tse-Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2; e
- Texto do artigo, página 6: Sheila da Felicidade Neves, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504611303F, emitido em Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo cidade, no bairro Malhazine quarteirão 23, casa n.º 23, distrito Municipal Kamubukwane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chioze Catering Services, Limitada, abreviadamente designada Goût Divine, Limitada, e tem a sua sede própria na avenida Mao Tsé Tung, n.º 631, 1.º andar, flat 2, distrito Municipal 1, bairro Somerschield, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação serviços de restauração e catering, fornecimento de refeições, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 3 quotas do capital social, pertencente aos 3 sócios acima referênciados, numa divisão de 6.000,00MT, correspondente a 30% para Ceiça Alfredo Chioze; 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social para Márcia da Célia Alfredo Chioze e 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Sheila da Felicidade Neves.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos 3 sócios, tendo estas legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma atravéss de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.