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Texto do artigo · p. 18 Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101378209, a Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizados bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituído por uma quota, pertencente ao sócio unipessoal Américo Abrão Langa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais prevista no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101378209, a Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizados bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituído por uma quota, pertencente ao sócio unipessoal Américo Abrão Langa.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou vezes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 18: Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais prevista no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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