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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101378209, a Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Langa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizados bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituído por uma quota, pertencente ao sócio unipessoal Américo Abrão Langa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais prevista no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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