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- Texto do artigo, página 17: Kayarq Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 59 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kayarq Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Rafael Magune, número duzentos oitenta e quatro, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sede poderá ser alterada mediante deliberação do conselho de gerência, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 17: b) Engenharia civil nas áreas de edificações, vias de comunicação, hidráulica e recursos hídricos; c)Engenharia eléctrica e electromecânica;
- Número ou marcador, página 17: d) Contabilidade, finanças e fiscalidade; e)Participação em educação comunitária, consultoria social; e
- Número ou marcador, página 17: f) Quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Jéssica Emílio Madepule, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Maria da Luz Champanha, quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 17: c) Artiel Jafete Lhavanguane, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão das quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos seus sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 18: ria, Ilegível.
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