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- Texto do artigo, página 23: SE Consultores e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade SE Consultores e Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 100014211, deliberaram a cessão e divisão de quotas no valor de novecentos e oitenta mil meticais, que a sócia Angêlica Armindo possuia no capital social da referida siciedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de novecentos e trinta mil meticais a favor do senhor Amrmindo Agostinho Guilamba e outra quota no valor de cinquenta mil meticais para Samissone Nordino Macie, ambos que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência desta cessão e divisão, é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de três desiguais quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de novecentos e trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Samissone Nordino Macie e que corresponde a cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Yolanda Carlota Muhate e que corresponde a dois porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade competem ao director-geral, senhor Armindo Agostinho Guilamba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao director-geral a gestão, administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e plano, nos limites da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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