Associação Missão Semeadores

Texto extraído + documento associado

Associação Missão Semeadores

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Missão Semeadores
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, fliação e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída associação com a denominação Associação Missão Semeadora, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 2 de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração e filiação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro-Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, local onde foi fundada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da associação pode ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique,
Texto do artigo · p. 2 assim como podem ser criadas delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação pode filiar-se com outras associações e associações nacionais ou estrangeiras que prosseguem barbatanas semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar obras de beneficência; e
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar as obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Meios a utilizar)
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos a associação actua em coordenação com a Igreja Missão Semeadores de Boas Novas usando meios possíveis e lícitos, incluindo no planeamento, orientação e criação de Escolas, Centros Internatos, Centros de Educação e Estudos Profissionais, etc.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros da associação é ilimitada, de livre e espontânea vontade sem nenhuma discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas, a disciplina, o presente estatuto e outros regimentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação e constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem na realização dos objectivos da associação e que contribuam para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas,
Texto do artigo · p. 3 docentes e estudantes e que pretendem colaborar para realização e que pretendam contribuir para a sua sustentação e crescimento; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter acesso as instalações das associação; e
Número ou marcador · p. 3 a) Desvincular-se da associação de forma ordeira sempre que entenda.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Somente podem ser votados, nomeados ou mandatados, aqueles que preencherem os requisitos quando estabelecidos e exigidos pela direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir o estatuto e observar as deliberações da Assembleia Geral e Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Oferecer ajuda e colaboração gratuitamente, inclusive quanto aos trabalhos de limpeza, conservação, e manutenção do seu património físico, não se constituindo, por força dessa colaboração, quaisquer vínculos laborais e/ou gerador de quaisquer direitos;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer nas assembleias quando, convocadas; e
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pelo património moral e material da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que livremente renunciarem e solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Promover dissidência manifesta e que pautarem por uma conduta desonrosa e não prestigiante para associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 3 As sanções disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Nenhum membro é punido sem ser ouvido em sua defesa, quando este violar os princípios plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Cessação da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membro da associação por:
Número ou marcador · p. 3 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão por violar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 3 d) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perderá a condição de membro, aquele que:
Texto do artigo · p. 3 a)Solicitar por escrito o seu desligamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Tiver abandonado a associação por período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica; e
Número ou marcador · p. 3 c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação é composta por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou por um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; g)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo de assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia considera-se legalmente constituída sempre que estiver presente pelo menos 50% dos membros associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, competirá a esta eleger o respectivo substituto de entre os membros presentes, os quais cessarão suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões serão aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos membros efectivos presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros; e
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Abrir, movimentar, assinar, encerrar contas bancárias em nome da associação e juntamente com o tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente no que for necessário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 b) Receber, expedir e arquivar correspondências.
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos na associação na secretaria;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 d)Prestar relatório semestral ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselheiro)
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Aconselhar os membros dos orgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir boa harmonia e ambiente são entre os membros da igreja; c)Aconselhar sobre o bom funcionamento dos órgãos sociais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar com zelo e dedicação outras tarefas que lhe seja atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do Conselho Fiscal coin-
Texto do artigo · p. 5 cide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-
Texto do artigo · p. 5 -financeiras realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos são obtidos através dos donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação compreende quaisquer bens móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exercerá incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Supervisão e relatórios)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção supervisionar todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os titulares de cargos devem prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos de dividas e omissos)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Emenda)
Texto do artigo · p. 5 Estes estatutos podem ser alterados ou editados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo o que é necessário para que uma proposta seja sugerida por um dos membros da associação e seja aprovado pelos seus estatutos, qual é analisado pelos membros do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Missão Semeadores
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, fliação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída associação com a denominação Associação Missão Semeadora, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos
  6. Texto do artigo, página 2: de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração e filiação)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro-Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, local onde foi fundada.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da associação pode ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique,
  11. Texto do artigo, página 2: assim como podem ser criadas delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação pode filiar-se com outras associações e associações nacionais ou estrangeiras que prosseguem barbatanas semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Praticar obras de beneficência; e
  19. Número ou marcador, página 3: c) Realizar as obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Meios a utilizar)
  22. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos a associação actua em coordenação com a Igreja Missão Semeadores de Boas Novas usando meios possíveis e lícitos, incluindo no planeamento, orientação e criação de Escolas, Centros Internatos, Centros de Educação e Estudos Profissionais, etc.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros da associação é ilimitada, de livre e espontânea vontade sem nenhuma discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas, a disciplina, o presente estatuto e outros regimentos da associação.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 3: A associação e constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Pessoas singulares ou colectivas com exercício legal de actividade económica na indústria de tecnologias de informação, que colaborarem na realização dos objectivos da associação e que contribuam para realização dos objectivos da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento da indústria de tecnologias de informação, que exerçam profissões em entidades públicas ou privadas como formadores, assessores jurídicos especializados na área de informática, registo de marcas,
  32. Texto do artigo, página 3: docentes e estudantes e que pretendem colaborar para realização e que pretendam contribuir para a sua sustentação e crescimento; e
  33. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu relevante contributo para o desenvolvimento da associação sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o melhor funcionamento da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso as instalações das associação; e
  43. Número ou marcador, página 3: a) Desvincular-se da associação de forma ordeira sempre que entenda.
  44. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Somente podem ser votados, nomeados ou mandatados, aqueles que preencherem os requisitos quando estabelecidos e exigidos pela direcção.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir o estatuto e observar as deliberações da Assembleia Geral e Direcção;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Oferecer ajuda e colaboração gratuitamente, inclusive quanto aos trabalhos de limpeza, conservação, e manutenção do seu património físico, não se constituindo, por força dessa colaboração, quaisquer vínculos laborais e/ou gerador de quaisquer direitos;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer nas assembleias quando, convocadas; e
  54. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo património moral e material da associação.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  57. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente renunciarem e solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos; e
  60. Número ou marcador, página 3: c) Promover dissidência manifesta e que pautarem por uma conduta desonrosa e não prestigiante para associação.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  63. Texto do artigo, página 3: As sanções disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
  66. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  67. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Nenhum membro é punido sem ser ouvido em sua defesa, quando este violar os princípios plasmados nos estatutos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Cessação da qualidade de membros)
  70. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro da associação por:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão por violar os estatutos da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Morte; e
  74. Número ou marcador, página 3: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Perda de condição de membro)
  77. Texto do artigo, página 3: Perderá a condição de membro, aquele que:
  78. Texto do artigo, página 3: a)Solicitar por escrito o seu desligamento;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Tiver abandonado a associação por período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica; e
  80. Número ou marcador, página 3: c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de sociais)
  84. Texto do artigo, página 3: A associação é composta por seguintes órgãos sociais:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou por um quarto dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia é dirigida pelo vice-presidente.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  109. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a extinção da associação;
  110. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; g)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação; e
  112. Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo de assembleia)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia considera-se legalmente constituída sempre que estiver presente pelo menos 50% dos membros associados.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, competirá a esta eleger o respectivo substituto de entre os membros presentes, os quais cessarão suas funções no término da reunião.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões serão aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos membros efectivos presentes na assembleia.
  118. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro; e
  129. Número ou marcador, página 4: e) Conselheiro.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros; e
  138. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 4: Ao presidente compete:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Abrir, movimentar, assinar, encerrar contas bancárias em nome da associação e juntamente com o tesoureiro; e
  147. Número ou marcador, página 4: f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  150. Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente no que for necessário; e
  153. Número ou marcador, página 4: c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  156. Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: b) Receber, expedir e arquivar correspondências.
  159. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos na associação na secretaria;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  163. Texto do artigo, página 4: Ao tesoureiro compete:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes a associação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
  167. Texto do artigo, página 5: d)Prestar relatório semestral ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
  168. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral; e
  169. Número ou marcador, página 5: f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselheiro)
  172. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar os membros dos orgãos sociais da igreja;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Garantir boa harmonia e ambiente são entre os membros da igreja; c)Aconselhar sobre o bom funcionamento dos órgãos sociais da Igreja; e
  175. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar com zelo e dedicação outras tarefas que lhe seja atribuído superiormente.
  176. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  178. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho Fiscal coin-
  182. Texto do artigo, página 5: cide com o mandato do Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  184. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Examinar contas e a situação financeira da associação;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação; e
  190. Número ou marcador, página 5: e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-
  191. Texto do artigo, página 5: -financeiras realizadas pela associação.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  193. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  198. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  199. Texto do artigo, página 5: Os fundos são obtidos através dos donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  201. Texto do artigo, página 5: (Património)
  202. Texto do artigo, página 5: O património da associação compreende quaisquer bens móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exercerá incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  204. Texto do artigo, página 5: (Supervisão e relatórios)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção supervisionar todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os titulares de cargos devem prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  209. Texto do artigo, página 5: (Casos de dividas e omissos)
  210. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  216. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  219. Texto do artigo, página 5: (Emenda)
  220. Texto do artigo, página 5: Estes estatutos podem ser alterados ou editados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo o que é necessário para que uma proposta seja sugerida por um dos membros da associação e seja aprovado pelos seus estatutos, qual é analisado pelos membros do Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  222. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  224. Texto do artigo, página 5: Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.