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Texto do artigo · p. 9 AVSOM, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259943, uma entidade denominada AVSOM, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: B & B Logistics, Limitada, com sede na rua da Mesquita, bairro da Matola 700, n.º 79, representada pelo senhor Eugénio Joaquim Balate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Março de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: AVSOM, Overseas Private Limited, com sede na Avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 1050, Nulimits Office Center, representada pelo senhor Shashi Kant Singh, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3150806, emitido, aos 23 de Março de 2015, residente na Índia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AVSOM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 1050, Nulimits Office Center, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção e comercialização de equipamento mecânico, equipamento electrónico, materiais de engenharia e produtos de energia na qualidade de desenvolvedor, projectista, pesquisador, fabricante, comprador, modificador, instaladores, recondicionadores, locatário, vendedor, sublocador, criador de mercado, reparadores, operadores, importadores, exportadores e distribuidores;
Número ou marcador · p. 9 b) Agenciamento, correctagem, expedição, representação, franqueamento, armazenamento de
Texto do artigo · p. 10 equipamento mecânico, electrónico, materias de engenharia e produtos de energia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade também tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O fabrico e comercialização de produtos para cuidados de saúde actuando nesta área como consultor em todas as matérias relacionadas com saúde sanatória, clínicas, creches e spa de saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) Fabrico e comercialização de bens alimentícios de grande consumo;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação (software e hardware);
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento e exploração de jogos sociais de fortuna e azar e entretenimento.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por Lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos em duas quotas iguais, sendo:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio AVSOM Overseas Private, Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio B & B Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os socios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso qualquer uma das partes decida se apartar da sociedade, a decisão deverá ser comunicada por escrito a contraparte com antecedência mínima de 6 meses, desde que, não haja acordo em contrário feito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos
Texto do artigo · p. 10 seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros distribuíveis do exercicio têm o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte e cinco porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Concorrência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios acordam que enquanto a sociedade existir, ambos incluindo os seus colaboradores directos ou indirectos, agentes, etc estão proibidos de possuir, gerir, operar, associar, controlar, estar conectado como funcionário, parceiro, consultor, etc de qualquer empresa ou organização engajada no desenvolvimento, venda ou distribuição de produtos ou serviços incorporados no propósito de criação da AVSOM, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nada obsta a que as partes abram excepções ao preceituado no numero anterior, desde que seja convocada uma assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AVSOM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259943, uma entidade denominada AVSOM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: B & B Logistics, Limitada, com sede na rua da Mesquita, bairro da Matola 700, n.º 79, representada pelo senhor Eugénio Joaquim Balate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 9: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Março de 2016, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo: AVSOM, Overseas Private Limited, com sede na Avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 1050, Nulimits Office Center, representada pelo senhor Shashi Kant Singh, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3150806, emitido, aos 23 de Março de 2015, residente na Índia.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AVSOM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 1050, Nulimits Office Center, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Produção e comercialização de equipamento mecânico, equipamento electrónico, materiais de engenharia e produtos de energia na qualidade de desenvolvedor, projectista, pesquisador, fabricante, comprador, modificador, instaladores, recondicionadores, locatário, vendedor, sublocador, criador de mercado, reparadores, operadores, importadores, exportadores e distribuidores;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Agenciamento, correctagem, expedição, representação, franqueamento, armazenamento de
  23. Texto do artigo, página 10: equipamento mecânico, electrónico, materias de engenharia e produtos de energia.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade também tem como objecto:
  25. Número ou marcador, página 10: a) O fabrico e comercialização de produtos para cuidados de saúde actuando nesta área como consultor em todas as matérias relacionadas com saúde sanatória, clínicas, creches e spa de saúde;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Fabrico e comercialização de bens alimentícios de grande consumo;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação (software e hardware);
  28. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento e exploração de jogos sociais de fortuna e azar e entretenimento.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por Lei.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos em duas quotas iguais, sendo:
  34. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio AVSOM Overseas Private, Limited;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio B & B Logistics, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Admissão de sócios)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os socios é livre.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso qualquer uma das partes decida se apartar da sociedade, a decisão deverá ser comunicada por escrito a contraparte com antecedência mínima de 6 meses, desde que, não haja acordo em contrário feito em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
  53. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos
  54. Texto do artigo, página 10: seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  65. Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Lucros e reserva legal)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros distribuíveis do exercicio têm o destino que for deliberado pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte e cinco porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: (Concorrência)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios acordam que enquanto a sociedade existir, ambos incluindo os seus colaboradores directos ou indirectos, agentes, etc estão proibidos de possuir, gerir, operar, associar, controlar, estar conectado como funcionário, parceiro, consultor, etc de qualquer empresa ou organização engajada no desenvolvimento, venda ou distribuição de produtos ou serviços incorporados no propósito de criação da AVSOM, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Nada obsta a que as partes abram excepções ao preceituado no numero anterior, desde que seja convocada uma assembleia geral para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  85. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  86. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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