III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 211/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 2 | - 13º 16' 30,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 2 | - 13º 16' 30,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 2 | - 13º 16' 30,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 2 | - 13º 16' 30,00'' | 40º 13' 50,00'' |
| 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,2deNovembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 211
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 211
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Federação Empresarial da Província de Maputo. Access Financial Service, Limitada. Ace Dialysis & Day Care, Limitada. Agri Inputs, Limitada. Alphard Maritime Moçambique, Limitada. AVSOM, Limitada. Ay Mz Investimento Company, Limitada. Berkshire Accounting & Consulting, Limitada. Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções & Serviços Norte, Limitada. Elaf, Limitada. Enprotec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estrela do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenwest Agro, Limitada. Josanethi Construções, Limitada. Lote 43 - Imobiliária, Limitada. Making Moves Serviços, Limitada. Manica Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada.
- Parágrafo, página 1: One Million Holding, S.A. Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.S.J.Construções, Limitada. San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shoa Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shoukat Comercial, Limitada. Southern Emporium, Limitada. Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vigor- Investimentos & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Ercília Augusto Macie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ercília Augusto Neves.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila..
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ramiro Augusto Macie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ramiro Augusto Neves.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila..
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arnaldo Rabelina Nhamuave, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Dionísio Rabelina Nhamuave.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila..
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9590L, válida até 22 de Julho de 2026, para Grafite, nos distritos de Ancuabe, Chiúre e Mecufi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Federação Empresarial da Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por ei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 18' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 50,00'' 2 - 13º 16' 30,00'' 40º 13' 50,00'' 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 50,00''
2
- 13º 16' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 50,00'' 2 - 13º 16' 30,00'' 40º 13' 50,00'' 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 50,00''
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
- 13º 16' 30,00''
- 13º 16' 00,00''
- 13º 16' 00,00''
- 13º 15' 30,00''
- 13º 15' 30,00''
- 13º 15' 00,00''
- 13º 15' 00,00''
- 13º 16' 40,00''
- 13º 16' 40,00''
- 13º 18' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 50,00'' 2 - 13º 16' 30,00'' 40º 13' 50,00'' 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 50,00'' 2 - 13º 16' 30,00'' 40º 13' 50,00'' 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 13º 16' 30,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 16' 00,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 30,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 15' 00,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 16' 40,00'' - 13º 18' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 13' 10,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 12' 30,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 10' 20,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 40º 18' 00,00'' 40º 18' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Federação Empresarial da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 25 de Outubro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 21 de Outubro de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Federação Empresarial da Província de Maputo - ACIM
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 21 a folhas 28 do livro de notas para escrituras diversas, foi celebrado um acto de alteração parcial do pacto social, mudança de nome e entrada de novos membros, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta a seguir:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da designação e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação e objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACIM — Federação Empresarial da Província de Maputo, é uma agremiação estabelecida de harmonia com os princípios de livre associação, inscrição, organização, democracia interna, independência e autonomia, aferidos pelo regime jurídico das associações económicas, que se rege por estes estatutos e demais legislações aplicáveis. É aberta aos empresários e empresas que têm actividade na província de Maputo ou que mantenham relações económicas nesta província, e tem por
- Texto do artigo, página 2: objectivo defender os seus direitos e interesses, em todos os sectores, promover e modernizar
- Texto do artigo, página 2: o tecido, económico-empresarial face ao mercado da SADC, zelar pelo desenvolvimento equilibrado intersectorial com salvaguarda do ambiente e da natureza, pugnar por estruturas próprias, que condicionem a economia, em particular a criação de infraestruturas básicas e socias; e defender de forma intransigente o bom nome da província de Maputo. Para o efeito, a Federação garantirá adequada informação e formação dos sócios e, além da ação junto das instituições regionais representá-los perante os órgãos de soberania provincial e nacional, autarquias locais, administração pública, instituições de ensino e organizações económicas e sociais, nacionais e internacionais, promovendo ainda iniciativas e estudos destinados aos empresários ou em sua representação, para participar na definição das políticas económica, monetária, financeira e fiscal, como parceiro económico-social, assumindo-se aos empresários como agentes activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACIM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não visa fins lucrativos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípio da defesa da imagem e interesse regional)
- Texto do artigo, página 2: A ACIM pugnará pela honra e bom nome da Província de Maputo, em geral, e em particular dos agentes económicos, assumindo-se como o garante da defesa da imagem da província perante diversos agentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACIM, no plano interno exerce as suas funções em toda a província de Maputo e terá a sua sede na Avenida Dr. Nkutumula, n.° 580, 1.º andar, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACIM, poderá por deliberação do Conselho Directivo, estabelecer ou extinguir delegações e outras formas de representação adequadas ao nível regional, nacional e internacional, designadamente na perspectiva das instituições da SADC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de actividades sectoriais e de zona)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACIM propõe-se a congregar, estudar e defender os assuntos relativos a todos os sectores da actividade económica da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ACIM diligenciará por promover em zonas com características económicas específicas, com estrangulamentos estruturais, como nos distritos e localidades, uma análise integrada, podendo para o efeito criar estruturas de caracter permanente ou eventual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Finalidades e atribuições)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fim de alcançar os seus objectivos de representação e defesa dos valores, direitos e interesses económicos da província de Maputo, e a nível nacional e internacional, a ACIM propõe-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Compatibilizar e harmonizar os interesses espaciais e de desenvolvimento dos diferentes sectores de actividade económica e zonas geográficas da província de Maputo;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser porta-voz das empresas, assumir e defender os interesses e propostas junto das instâncias económicas políticas, governamentais e sócias;
- Número ou marcador, página 3: c) Hierarquizar os interesses dos membros de forma a conseguir consenso e relevância na definição de objectivos a atingir a médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 3: d) Defender os direitos e interesses dos empresários da província de Maputo junto dos diversos organismos, a nível nacional, internacional;
- Número ou marcador, página 3: e) A ACIM vai pugnar pela mudança em diálogo com a sociedade civil, promovendo e assegurando o crescimento sustentável das empresas e da economia no quadro da globalização;
- Número ou marcador, página 3: f) Consolidar organização interna de modo a proporcionar uma ação direccionada, eficaz e consequente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ACIM sensibilizará ainda os seus membros, e os empresários em geral, para dinamizarem ações integradas na lei do mecenato em domínios diversos bem como no da responsabilidade social dos mesmos, e poderá:
- Texto do artigo, página 3: Instituir órgãos de conciliação e arbitragem destinados a dirimir conflitos de interesses entre os membros ou aderir a um centro de arbitragem institucional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Relações com outras entidades)
- Texto do artigo, página 3: A ACIM pode inscrever-se ou assinar protocolos de colaboração ou cooperar com organizações nacionais e internacionais de caracter económico ou social, quer de carater geral específico dos diversos sectores que a compõem.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da qualidade, admissão dos membros efectivos e eleições dos membros honorários
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores, efetivos e honorários)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ACIM agrupam-se em três categorias diferentes, constituídas por:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores que são os membros que assinaram a Acta da Assembleia Geral constitutiva da ACIM
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efetivos – os que tenham aceite os estatutos, regulamentos e simultaneamente tenham sido admitidos como membros da ACIM; pertencem a esta categoria de membros: as associações empresariais, federações e outras formas associativas firmadas no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – aqueles que tenham sido eleitos como tal nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ACIM todas agremiações desde que constituídas exclusivamente por empresários e empresas. a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Associações, uniões e federações empresariais com sede nesta província: b)Delegações ou delegados de associações, uniões, federações sectoriais de âmbito local;
- Número ou marcador, página 3: c) Pessoas coletivas com estatuto cooperativo;
- Número ou marcador, página 3: d) Entidades associativas empresariais que pelas suas características e do sector que representam sejam consideradas pelos agentes públicos como representativas; e)Outras formas associativas constituídas por empresários moçambicanos, estrangeiros ou de caracter misto, desde que representativos e ou defensores de interesses empresariais na região, ou que se revelem de interesse para a dinamização da economia da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também inscrever-se como membros da ACIM pessoas singulares ou coletivas sediadas na província de Maputo ou que mantenham relações económicas com a província.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser membros honorários os que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da cultura do associativismo empresarial e da actividade empresarial nacional, e/ou tendo sido distinguido por serviços excepcionais prestados a ACIM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros efectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros e entidades parceiras é da competência da direcção, a solicitação dos interessados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção verificará a conformidade legal e estatutária do pedido de filiação e deverá ser acompanhado de:
- Número ou marcador, página 3: a) Um exemplar dos seus estatutos publicados no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 3: b) Prova da sua existência legal através da certidão atualizada de registo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Respectivos regulamentos, caso seja aplicável;
- Número ou marcador, página 3: d) Regime de quotização;
- Número ou marcador, página 3: e) Relação dos membros filiados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação do Conselho Directivo da ACIM sobre o pedido de admissão ao membro da confederação e notificada ao peticionário, por escrito, pelo Director Executivo da ACIM, com o conhecimento dos restantes membros da ACIM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros honorários da ACIM são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão do Conselho Directivo da ACIM é notificada por escrito, pelo presidente do Conselho Directivo, ao eleito com o conhecimento dos restantes membros dos órgãos sociais e aos membros da ACIM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efetivos com quotas em dia:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais nos termos previstos nos presentes estatutos, regulamento eleitoral e outros regulamentos aplicáveis, bem como participar activamente no funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aos membros fundadores e efectivos da ACIM com mais de um ano de filiação associativa reserva-se a benemerência do direito a maioria de números de votos cabendo-lhes, em todas as votações salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:
- Número ou marcador, página 3: i) Membros com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos - um voto;
- Texto do artigo, página 4: ii) Aos Membros efectivos com mais cinco anos de filiação associativa são atribuídos cinco votos; iii) Membros fundadores - dez votos;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O número de votos atribuídos aos membros, nos termos dos números anteriores, releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Participar nos conselhos, comissões e grupos de trabalho cuja criação esteja prevista nos presentes estatutos ou venha ser decidida pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Beneficiar de apoio e assistência técnica, económica, jurídica e administrativa da ACIM, no âmbito dos meios disponíveis.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Serem representados pela ACIM perante as diversas entidades, em assuntos que envolvam interesses de ordem geral ou sectorial, na perspetiva, da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Serem informados sobre o funcionamento e actividades da ACIM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro honorário confere o direito á:
- Número ou marcador, página 4: a) Utilizar, nos termos a definir em regulamentos, os serviços criados pela ACIM;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor membros integrantes das comissões especializadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Integrar os grupos sectoriais, e agremiações quando se trate de empresas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro honorário não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da ACIM:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar o objecto e orgânica da ACIM; b)Colaborar na execução das deliberações dos órgãos da ACIM;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar em todas as actividades promovidas pela ACIM;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar pontualmente as quotas e contribuir financeiramente nos termos previstos nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Respeitar e ser solidário com as decisões dos órgãos competentes da ACIM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que não respeitem os seus deveres poderão ser-lhes aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Censura;
- Número ou marcador, página 4: b) Advertência registada:
- Número ou marcador, página 4: c) Multa ate ao valor de três anos de quota; d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação da censura, advertência registada e multa, são da competência a Direcção e a expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) Aqueles que voluntariamente expressem essa vontade e notifiquem a ACIM, por carta registada com aviso de receção, fax ou correio eletrónico, dirigido á direcção, com um pré-aviso de 30 dias
- Número ou marcador, página 4: b) Aqueles que não cumprirem com os deveres referidos no artigo decimo terceiro, ou do disposto nos regulamentos da ACIM e no código de Conduta e Ética, segundo o regime de aplicabilidade que vigorar.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas gerais de orientação da ACIM, numa perspetiva de desenvolvimento económico-social da província;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger, destituir a respectiva mesa e os membros dos diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros honorários, sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: De três em três anos, a Assembleia Geral procederá com a eleição do Corpo Directivo da ACIM e grupos sociais.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção é composta por um presidente e seis vice-presidentes, competindo a um deles as funções de tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das estruturas de apoio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Profissionalização)
- Número ou marcador, página 4: Um) O funcionamento da ACIM assenta numa estrutura profissionalizada composta por uma Direcção Executiva, gestor e colaboradores
- Texto do artigo, página 4: a nível técnico e administrativo, definida pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vista a implementar os objectivos traçados nos planos estratégicos da confederação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liderança da estrutura colaborativa da ACIM é única e exclusiva ao Director Executivo, podendo ser coadjuvado por um ou mais Directores Executivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Demais aspectos relativos ao funcionamento da estrutura profissional constam de regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do regime de financiamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas da ACIM:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas e jóias pagas pelos membros, ou outras prestações que forem determinadas pela Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer contribuições voluntárias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) As taxas que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, pela prestação de serviços ou para comparticipação nas despesas originadas pela organização de feiras, exposições, ou quaisquer outros eventos ou realizações;
- Número ou marcador, página 4: d) As doações ou legados feitos à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios ou outras formas de apoio concedidos à Federação por quaisquer pessoas de direito público ou privado;
- Número ou marcador, página 4: f) O produto das multas que forem aplicadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Outros rendimentos que a qualquer título lhe pertença.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção pode dispensar, total ou parcialmente, certas categorias de membros do pagamento de quotas e outras contribuições, nos termos a fixar em regulamento, o qual será submetido ao plenário dos órgãos sociais para aprovação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições e exercício de cargos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições respeitarão o processo definido em Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros eleitos para os diversos cargos tomarão posse ate oito dias contados da data em que se realizou a eleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) As eleições efetuar-se-ão ate trinta e
- Texto do artigo, página 5: um de Março do primeiro ano civil do respectivo mandato, mas nunca depois de trinta e um de Dezembro do ano subsequente ao último ano civil do triénio respeitante ao mandato anterior.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os cargos sociais são sempre exercidos por indivíduos; quando uma pessoa coletiva seja proposta para o exercício de um cargo social, tal proposta será acompanhada da identificação do individuo que, em sua representação, exercerá cargo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A perda de qualidade de membro por parte da pessoa coletiva que integre qualquer órgão social determina a cessação automática da sua representação e a imediata saída do individuo que assegura a mesma representação.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de vacatura de órgãos ou cargos sociais, por virtude de destituição, regulada na cláusula seguinte, ou por morte incapacidade permanente, renúncia, expressa ou tácita dos seus titulares ao mandato, aquela será preenchida pelos membros efectivos e suplentes incluindo nas listas eleitas pela ordem delas constantes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) caso a vaga não se mostre assim preenchida, será o cargo do presidente do Conselho Directivo internamente assumido por um vice-presidente do Conselho Directivo, a escolher por este ao qual também incumbira, com apoio que se mostre necessário do presidente da mesa da Assembleia Geral, desencadear um processo eleitoral novo para todos os órgãos sociais, que terá de estar concluído no prazo de cento e vinte dias contados da data da vacatura
- Número ou marcador, página 5: Oito) Se houver vacatura de um dos membros dos órgãos sociais, o seu preenchimento será feito por escolha do Conselho Directivo, sob proposta do presidente, que, para o efeito, reunira o Conselho no prazo máximo de trinta dias, comunicação imediatamente a escolha ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Exceptuando os cargos da estrutura profissional da ACIM, o exercício dos cargos sociais não é remunerado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando houver lugar à deslocação de qualquer membro dos órgãos sociais em exercício, este terá direito ao reembolso das importâncias relativas às despesas que efectue em função da sua representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As despesas referidas no número anterior serão obrigatoriamente documentadas, para poderem ser reembolsadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia e destituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A renúncia de membros dos órgãos sociais pode ser feita de forma expressa ou tácita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A renúncia de forma expressa deverá
- Texto do artigo, página 5: ser apresentada por escrito ao Presidente do Conselho Directivo, com aviso prévio de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Entende-se como renúncia tácita as seguintes ausências consecutivas, sem justificação, dos membros dos órgãos sociais, quando devidamente notificados:
- Número ou marcador, página 5: a) Do Conselho Directivo em seis sessões ordinárias ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Da Mesa da Assembleia Geral em três sessões ordinárias, ou quatro sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Do Conselho Fiscal em quatro sessões ordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A destituição de órgãos sociais eleitos ou de qualquer dos seus membros, antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia Geral expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro, e, para ser válida, necessita de obter os votos de, pelo menos, três quartos do número total de associados presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se a destituição referida no número um abranger mais de um terço dos membros do órgão social, deverá a mesma Assembleia deliberar sobre o preenchimento dos cargos vagos até a realização de novas eleições e posse dos eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Se a destituição abranger a totalidade do Conselho Directivo, a Assembleia designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, à qual competirá o exercício das atribuições do Conselho Directivo da ACIM até a realização de novas eleições e posse dos eleitos, devendo este processo estar concluído no prazo de cento e vinte dias contados da data da realização daquela Assembleia.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Access Financial Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607755, uma entidade denominada Access Financial Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado um contrato de sociedade com base do artigo 90 do Código Comercial, entre: Narcisa Genifa Pateguana, estado civil, solteira,
- Texto do artigo, página 5: portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676388F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, quarteirão 10, n.º 3, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 5: Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane, estado civil, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714549A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola cidade, quarteirão 10, casa n.º 907, Matola F.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: Access Financial Service, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) Access Financial Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 69, 1.º andar direito, podendo abrir agências onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: O objecto social da sociedade consiste em consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão e desenvolvimento de sistemas de facilitação financeira;
- Número ou marcador, página 5: b) Concepção de meios de pagamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 5: d) Angariação de clientes para créditos consignados aos agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Serviços de consultoria nas áreas de marketing e seguros;
- Número ou marcador, página 5: f) Análise de projectos para fins de financiamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Narcisa Genifa Pateguana;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócio Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Narcisa Genifa Pateguana, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosgerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prorrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do sócios-gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura apenas da sócia Narcisa Genifa Pateguana; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 6: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de letígios)
- Texto do artigo, página 6: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ace Dialysis & Day Care, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637395, uma entidade denominada Ace Dialysis & Day Care, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Contratantes:
- Texto do artigo, página 6: Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do DIRE com o n.º 11IN00018755B, emitido a um de Março de dois mil e vinte e um;
- Texto do artigo, página 6: Dinesh Pyarali Hemnani, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, portador do
- Texto do artigo, página 6: Passaporte com o n.º U9173683, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte um; e
- Texto do artigo, página 6: Vijaykumar Suneshkumar Javiya, casado, de nacionalidade indiana, residente na Índia, portador do Passaporte com o n.º Z4139895, emitido a dois de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 6: Considerando que: Um) As partes acima identificadas pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ace Dialysis & Day Care, Limitada, cujo objecto principal:
- Texto do artigo, página 6: a) Será à importação e distribuição em todo o território nacional de máquinas, produtos e equipamentos para hemodiálise, e seus consumíveis,
- Texto do artigo, página 6: b) Prestação de serviços para manutenção das máquinas de hemodiálise, fornecimento de produtos e equipamentos de hemodiálise, e fornecimento dos respectivos consumíveis,
- Texto do artigo, página 6: c) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração abrir no território nacional clínicas ou centros de dia para cuidados e tratamento por hemodiálise.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, praceta do Impasse, n.º 3204, cidade da Maputo, Moçambique, e o capital social de novecentos mil meticais (900.000,00MT) à integralmente subscrito e realizado em dinheiro no equivalente em meticais
- Texto do artigo, página 6: Pelo que:
- Texto do artigo, página 6: As partes (sócios) decidiram, nos termos da leí aplicável em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Ace Dialysis & Day Care, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, praceta do Impasse, n.º 3204, cidade da Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal à importação e distribuição em todo o território nacional de máquinas, produtos e equipamentos para hemodiálise, e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços para manutenção das máquinas de hemodialise, fornecimento de produtos e equipamentos de hemodiálise, e fornecimento dos respectivos consumíveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração abrir no território nacional clinicas ou centros de dia para cuidados e tratamento por hemodiálise.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração deter e adquirir participações sociais em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaísquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, importação e exportação de bens (equipamentos hospitalares), desde que taís sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é novecentos mil meticais (900.000,00MT) e corresponde à soma de três (3) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social, pertencente ao senhor Anupam Talukdar;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social ao senhor Dinesh Pyarali Hemnani;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social ao senhor VijayKumar Sureshkumar Javiya.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a Sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido à favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
- Texto do artigo, página 7: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Admissão de novo sócio.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é basta assinatura do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade é conferida a um director-geral nomeado por tempo indeterminado até destituição a ser efectuada pelos sócios da sociedade reunidos em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral tem os amplos poderes de gestão da sociedade, nomeadamente, terá todos os poderes necessários para a gestão corrente da sociedade e para administração dos
- Texto do artigo, página 8: negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) É nomeado director-geral da sociedade o senhor Anupam Talukdar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois Administradores, ou Procurador nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 8: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108, 109 e 110 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agri Inputs, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, o sócio Jitendra Kothari, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, correspondente a 1% do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor do novo sócio SSOE Investments PTE. Limited. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ...........................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta e dois mil meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil e cento e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Swiss Singapore Overseas Enterprises Pte Ltd; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos e vinte meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio SSOE Investments Pte, Ltd.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Alphard, Maritime Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas dez horas, do dia vinte e sete de Setembro de
- Texto do artigo, página 9: dois mil e vinte e um, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Alphard Maritime Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos setenta e quatro, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101206149, deliberaram a alteração da designação social, endereço da sede, expansão das atividades, cedência de quotas entrada de novo sócio e alteração da administração e gerência.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétmo do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alphard, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na rua Damião de Góis, n.° 438 na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AVSOM, Limitada
- Diploma Ay Mz Investimento Company, Limitada
- Certidão de registo Berkshire Accounting & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções & Serviços Norte, Limitada
- Certidão de registo Elaf, Limitada
- Certidão de registo Enprotec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estrela do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greenwest Agro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Josanethi Construções, Limitada
- Certidão de registo Lote 43 - Imobiliária, Limitada
- Diploma Making Moves Serviços, Limitada
- Certidão de registo Manica petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo One Million Holding, S.A.
- Certidão de registo Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo S.S.J. Construções, Limitada
- Certidão de registo San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shoa Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shoukat Comercial, Limitada
- Certidão de registo Southern Emporium, Limitada
- Certidão de registo Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vigor - Investimentos & Serviços, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Federação Empresarial da Província de Maputo - ACIM
- Certidão de registo Access Financial Service, Limitada
- Certidão de registo Ace Dialysis & Day Care, Limitada
- Certidão de registo Agri Inputs, Limitada
- Certidão de registo Alphard, Maritime Moçambique, Limitada