III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2021
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- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o transporte marítimo, serviços diversos ligados a trabalhos no mar, estiva, soldadura, reparação de navios, segurança patrimonial, representação comercial, desenvolvimento de negócios e serviço de consultoria, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: i) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) para o sócio Financhor Moçambique, Limitada, equivalente a 1% (um porcento) do capital social; ii) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) para o sócio Mário dos Santos Canhão equivalente a 1% (um porcento) do capital social; iii) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) para o sócio Pedro Miguel de Oliveira Gaspar
- Texto do artigo, página 9: Serrenho equivalente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AVSOM, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259943, uma entidade denominada AVSOM, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: B & B Logistics, Limitada, com sede na rua da Mesquita, bairro da Matola 700, n.º 79, representada pelo senhor Eugénio Joaquim Balate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 9: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Março de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: AVSOM, Overseas Private Limited, com sede na Avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 1050, Nulimits Office Center, representada pelo senhor Shashi Kant Singh, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3150806, emitido, aos 23 de Março de 2015, residente na Índia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AVSOM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 1050, Nulimits Office Center, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção e comercialização de equipamento mecânico, equipamento electrónico, materiais de engenharia e produtos de energia na qualidade de desenvolvedor, projectista, pesquisador, fabricante, comprador, modificador, instaladores, recondicionadores, locatário, vendedor, sublocador, criador de mercado, reparadores, operadores, importadores, exportadores e distribuidores;
- Número ou marcador, página 9: b) Agenciamento, correctagem, expedição, representação, franqueamento, armazenamento de
- Texto do artigo, página 10: equipamento mecânico, electrónico, materias de engenharia e produtos de energia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade também tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) O fabrico e comercialização de produtos para cuidados de saúde actuando nesta área como consultor em todas as matérias relacionadas com saúde sanatória, clínicas, creches e spa de saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Fabrico e comercialização de bens alimentícios de grande consumo;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação (software e hardware);
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento e exploração de jogos sociais de fortuna e azar e entretenimento.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por Lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos em duas quotas iguais, sendo:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio AVSOM Overseas Private, Limited;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio B & B Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os socios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso qualquer uma das partes decida se apartar da sociedade, a decisão deverá ser comunicada por escrito a contraparte com antecedência mínima de 6 meses, desde que, não haja acordo em contrário feito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos
- Texto do artigo, página 10: seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 10: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros distribuíveis do exercicio têm o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte e cinco porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Concorrência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios acordam que enquanto a sociedade existir, ambos incluindo os seus colaboradores directos ou indirectos, agentes, etc estão proibidos de possuir, gerir, operar, associar, controlar, estar conectado como funcionário, parceiro, consultor, etc de qualquer empresa ou organização engajada no desenvolvimento, venda ou distribuição de produtos ou serviços incorporados no propósito de criação da AVSOM, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nada obsta a que as partes abram excepções ao preceituado no numero anterior, desde que seja convocada uma assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ay Mz Investimento Company, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de 25 dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ay Mz Investimento Company, Limitada, situada na
- Texto do artigo, página 11: Avenida Julius Nyerere, n.º 1371, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766620, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 11: Ponto único. Mudança de endereço da sede. Em consequência fica alterado o artigo
- Texto do artigo, página 11: segundo (sede e representações), o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade e de âmbito nacional, e a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, distrito municipal Kampfumo, podendo esta abrir e encerrar delegações ou outras representações socias no pais ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Berkshire Accounting & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637832, uma entidade denominada Berkshire Accounting & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Adriano Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104811883B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 11: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, maior, solteiro, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Janeiro de 2019, residente e domiciliado na rua Daniel Tomé Magaia, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Ailton da Lígia Novele, maior, casado, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 11: aos 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na rua de Kongwa, n.º 23, 1.° andar, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Berkshire Accounting & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: ATIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.° 1430.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício em comum da profissão de contabilista certificado, tal como definido nos termos do estatuto da ordem dos contabilistas certificados;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e assessoria financeira, fiscal e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria de negócio;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria nos domínios de gestão; f)Formação nos domínios de sua valência;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 11: h) Consultoria e assistência técnica em informática.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 67%, correspondente a 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente a Adriano Lourenço Guambe;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 23%, correspondente a 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), pertencente a Reginaldo Orlando Júnior Cumbane; c)Uma quota com o valor nominal de 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Ailton da Lígia Novele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade de contabilidade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de contabilidade e actividades semelhantes ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a todas as normas estatutárias, deontológicas e regulamentares da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade ou a um terceiro, que não seja sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, são gerentes, designadamente, Adriano Lourenço Guambe, Ailton da Lígia Novele e Reginaldo Orlando Júnior Cumbane.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre indispensável a assinatura de Adriano Lourenço Guambe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Resultados
- Texto do artigo, página 12: Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respetivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte de um sócio, deve a sociedade liquidar a quota em benefício dos herdeiros ou, mediante consentimento da assembleia geral, pode a quota ser transmitida a um dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não previsto no presente pacto social, aplicar-se-á o disposto na Legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603296, uma entidade denominada Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia:
- Texto do artigo, página 12: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido aos 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Coco Virgo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades: Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 13: Construções & Serviços Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101621839, a carga de Inácio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Serviços Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Virgílio Muktar Momade Hanif, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461054I, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Munirabano Camludine, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba, província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461057F, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adaptada a denominação Construções & Serviços Norte, Limitada, sita no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeito social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e
- Texto do artigo, página 13: cinquenta mil meticais) ,equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Virgilio Muktar Momade Hanif;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Munirabano Camludine, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Virgilio Muktar Momade Hanif e Munirabano Camludine que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) os administradores tem todos os poderes necessários de admiração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos podereis para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Elaf, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101534928 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elaf, Limitada, constituída entre os sócios: Fernando Manuel André João, solteiro, de 51 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101361582B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2019, válido até 25 de Abril de 2029 e Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de 41 anos de idade, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219324S,
- Texto do artigo, página 13: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Agosto de 2020 válido até 21 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elaf, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro do Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 13: b) Montagem e manutenção de redes elétricas de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 13: c) Manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 13: d) Montagem e manutenção de painéis solares;
- Número ou marcador, página 13: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: g) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 13: h) Reparação e manutenção de outro equipamento;
- Número ou marcador, página 13: i) Instalação de maquinas e de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equi-
- Texto do artigo, página 14: valente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel André João;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo dos dois sócios Fernando Manuel André João e Ali Sualehe Abubacar, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 14: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-
- Texto do artigo, página 14: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Enprotec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de 14 de Abril de 2021, da sociedade Enprotec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100482525, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Estrela do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos setenta mil setecentos setenta e seis, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela do Mar- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Ângela Jacinto Francisco Jeque, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050108866609D, emitido na cidade de Tete, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Estrela do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Nacala, situado no bairro de Muzuane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se do seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a actividade de restauração e serviços de catering.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo compete a único sócio, Ângela Jacinto Francisco Jeque, que pode delegar poderes quando achar conveniente.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: da 1.ª Classe de Nacala, 8 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gold Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935082, uma entidade denominada Gold Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Cláudio José Lourenço Franco, solteiro maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100662459A, emitido a 9 de Dezembro de 2017, residente no bairro da Matola A, Avenida Alberto Massavanhane, casa n.º 75, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade se estabelece sob a denominação social Gold Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Alberto Massavanhane, casa n.º 75, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo: Agenciamento de empresa gestão de eventos, mineração e comercialização de metas preciosos e recursos minerais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Cláudio José Lourenço Franco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Cláudio José Lourenço Franco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Greenwest Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Greenwest Agro, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101564576, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designada-mente: Avnish Jhunjhnuwala e Nitesh Khaitan, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência de endereço, da Avenida Guerra Popular, n.º 1028,1º andar, cidade de Maputo, para zona E, rua do Casarão Maiaia, cidade Baixa, Nacala Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Zona E, rua do Casarão Maiaia, cidade Baixa, Nacala Porto, Nampula podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Josanethi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada 30 de Junho de dois mil e vinte da sociedade Josanethi Construções, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithule n.º 2400, 1.º andar, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100554321, os sócios deliberaram cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa cedência fica alterado o artigo quarto dos estatutos e qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos meticais, e é representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Jorge Alves de Amaral;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Jorge Alves do Amaral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lote 43 - Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento quarenta e quatro a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Lote 43 - Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 16: Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Lote 43 - Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste na compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
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