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Texto do artigo · p. 20 One Million Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639428, uma entidade denominada One Million Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A denominação da sociedade será One Million Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na rua Mártires de Homoíne, n.º 119, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços, procurement, rent-a-car, consultoria financeira, construção civil e restauração;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção de eventos de governo e de empresas privadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Despachante aduaneiro e logística;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaboração de projectos culturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT (dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por centro) das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercicio do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente i nime do pretenso adquirente, o número de acções a que o accionista se propõe transnitir, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 21 Três) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o director executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 21 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas com direito a voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 21 A Assembeia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
Número ou marcador · p. 21 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 21 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada, em juízo e fora dele, pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Abel António Mazivila ao cargo de director exercutivo, ao qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
Número ou marcador · p. 21 a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é obrigada pela assinatura de dois membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar a conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que represente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A liquidação será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: One Million Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639428, uma entidade denominada One Million Holding, S.A.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A denominação da sociedade será One Million Holding, S.A.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na rua Mártires de Homoíne, n.º 119, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços, procurement, rent-a-car, consultoria financeira, construção civil e restauração;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Produção de eventos de governo e de empresas privadas;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Despachante aduaneiro e logística;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Elaboração de projectos culturais.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT (dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por centro) das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções representadas na assembleia.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercicio do seu direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente i nime do pretenso adquirente, o número de acções a que o accionista se propõe transnitir, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o director executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  38. Texto do artigo, página 21: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são:
  42. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 21: b) A Direcção Executiva; e
  44. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas com direito a voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  51. Texto do artigo, página 21: A Assembeia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Poderes da Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
  58. Número ou marcador, página 21: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  59. Número ou marcador, página 21: e) Distribuição de dividendos.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Administração e poderes)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada, em juízo e fora dele, pelo director executivo.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Abel António Mazivila ao cargo de director exercutivo, ao qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
  68. Número ou marcador, página 21: a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
  69. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
  70. Número ou marcador, página 21: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  71. Número ou marcador, página 21: d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Texto do artigo, página 21: A sociedade é obrigada pela assinatura de dois membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  77. Texto do artigo, página 22: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Poderes, dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar a conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que represente 100% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) A liquidação será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  83. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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