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Texto do artigo · p. 6 Ace Dialysis & Day Care, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637395, uma entidade denominada Ace Dialysis & Day Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Contratantes:
Texto do artigo · p. 6 Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do DIRE com o n.º 11IN00018755B, emitido a um de Março de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 6 Dinesh Pyarali Hemnani, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, portador do
Texto do artigo · p. 6 Passaporte com o n.º U9173683, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte um; e
Texto do artigo · p. 6 Vijaykumar Suneshkumar Javiya, casado, de nacionalidade indiana, residente na Índia, portador do Passaporte com o n.º Z4139895, emitido a dois de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 6 Considerando que: Um) As partes acima identificadas pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ace Dialysis & Day Care, Limitada, cujo objecto principal:
Texto do artigo · p. 6 a) Será à importação e distribuição em todo o território nacional de máquinas, produtos e equipamentos para hemodiálise, e seus consumíveis,
Texto do artigo · p. 6 b) Prestação de serviços para manutenção das máquinas de hemodiálise, fornecimento de produtos e equipamentos de hemodiálise, e fornecimento dos respectivos consumíveis,
Texto do artigo · p. 6 c) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração abrir no território nacional clínicas ou centros de dia para cuidados e tratamento por hemodiálise.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, praceta do Impasse, n.º 3204, cidade da Maputo, Moçambique, e o capital social de novecentos mil meticais (900.000,00MT) à integralmente subscrito e realizado em dinheiro no equivalente em meticais
Texto do artigo · p. 6 Pelo que:
Texto do artigo · p. 6 As partes (sócios) decidiram, nos termos da leí aplicável em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Ace Dialysis & Day Care, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, praceta do Impasse, n.º 3204, cidade da Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal à importação e distribuição em todo o território nacional de máquinas, produtos e equipamentos para hemodiálise, e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços para manutenção das máquinas de hemodialise, fornecimento de produtos e equipamentos de hemodiálise, e fornecimento dos respectivos consumíveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração abrir no território nacional clinicas ou centros de dia para cuidados e tratamento por hemodiálise.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração deter e adquirir participações sociais em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaísquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, importação e exportação de bens (equipamentos hospitalares), desde que taís sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é novecentos mil meticais (900.000,00MT) e corresponde à soma de três (3) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social, pertencente ao senhor Anupam Talukdar;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social ao senhor Dinesh Pyarali Hemnani;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social ao senhor VijayKumar Sureshkumar Javiya.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a Sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido à favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 7 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Admissão de novo sócio.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é basta assinatura do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão corrente da sociedade é conferida a um director-geral nomeado por tempo indeterminado até destituição a ser efectuada pelos sócios da sociedade reunidos em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral tem os amplos poderes de gestão da sociedade, nomeadamente, terá todos os poderes necessários para a gestão corrente da sociedade e para administração dos
Texto do artigo · p. 8 negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nomeado director-geral da sociedade o senhor Anupam Talukdar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois Administradores, ou Procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108, 109 e 110 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ace Dialysis & Day Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637395, uma entidade denominada Ace Dialysis & Day Care, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Contratantes:
  4. Texto do artigo, página 6: Anupam Talukdar, casado, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do DIRE com o n.º 11IN00018755B, emitido a um de Março de dois mil e vinte e um;
  5. Texto do artigo, página 6: Dinesh Pyarali Hemnani, casado, de nacionalidade indiana, residente em Dubai, portador do
  6. Texto do artigo, página 6: Passaporte com o n.º U9173683, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte um; e
  7. Texto do artigo, página 6: Vijaykumar Suneshkumar Javiya, casado, de nacionalidade indiana, residente na Índia, portador do Passaporte com o n.º Z4139895, emitido a dois de Junho de dois mil e dezassete.
  8. Texto do artigo, página 6: Considerando que: Um) As partes acima identificadas pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ace Dialysis & Day Care, Limitada, cujo objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 6: a) Será à importação e distribuição em todo o território nacional de máquinas, produtos e equipamentos para hemodiálise, e seus consumíveis,
  10. Texto do artigo, página 6: b) Prestação de serviços para manutenção das máquinas de hemodiálise, fornecimento de produtos e equipamentos de hemodiálise, e fornecimento dos respectivos consumíveis,
  11. Texto do artigo, página 6: c) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração abrir no território nacional clínicas ou centros de dia para cuidados e tratamento por hemodiálise.
  12. Texto do artigo, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, praceta do Impasse, n.º 3204, cidade da Maputo, Moçambique, e o capital social de novecentos mil meticais (900.000,00MT) à integralmente subscrito e realizado em dinheiro no equivalente em meticais
  13. Texto do artigo, página 6: Pelo que:
  14. Texto do artigo, página 6: As partes (sócios) decidiram, nos termos da leí aplicável em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Tipo, firma e duração)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Ace Dialysis & Day Care, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, praceta do Impasse, n.º 3204, cidade da Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal à importação e distribuição em todo o território nacional de máquinas, produtos e equipamentos para hemodiálise, e seus consumíveis.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços para manutenção das máquinas de hemodialise, fornecimento de produtos e equipamentos de hemodiálise, e fornecimento dos respectivos consumíveis.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração abrir no território nacional clinicas ou centros de dia para cuidados e tratamento por hemodiálise.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração deter e adquirir participações sociais em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaísquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, importação e exportação de bens (equipamentos hospitalares), desde que taís sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é novecentos mil meticais (900.000,00MT) e corresponde à soma de três (3) quotas iguais, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social, pertencente ao senhor Anupam Talukdar;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social ao senhor Dinesh Pyarali Hemnani;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 33,3% por cento do capital social ao senhor VijayKumar Sureshkumar Javiya.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a Sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido à favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Convocação da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
  51. Texto do artigo, página 7: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega ou correio electrónico.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: (Representação nas assembleias gerais)
  58. Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  61. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Aumento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Admissão de novo sócio.
  69. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é basta assinatura do director-geral da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  82. Texto do artigo, página 8: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Gestão)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade é conferida a um director-geral nomeado por tempo indeterminado até destituição a ser efectuada pelos sócios da sociedade reunidos em assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral tem os amplos poderes de gestão da sociedade, nomeadamente, terá todos os poderes necessários para a gestão corrente da sociedade e para administração dos
  87. Texto do artigo, página 8: negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) É nomeado director-geral da sociedade o senhor Anupam Talukdar.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois Administradores, ou Procurador nomeado para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  93. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  99. Número ou marcador, página 8: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  100. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 8: (Lucros da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108, 109 e 110 do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
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