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Texto do artigo · p. 5 Access Financial Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607755, uma entidade denominada Access Financial Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado um contrato de sociedade com base do artigo 90 do Código Comercial, entre: Narcisa Genifa Pateguana, estado civil, solteira,
Texto do artigo · p. 5 portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676388F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, quarteirão 10, n.º 3, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 5 Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane, estado civil, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714549A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola cidade, quarteirão 10, casa n.º 907, Matola F.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 Access Financial Service, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) Access Financial Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 69, 1.º andar direito, podendo abrir agências onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 O objecto social da sociedade consiste em consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão e desenvolvimento de sistemas de facilitação financeira;
Número ou marcador · p. 5 b) Concepção de meios de pagamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Angariação de clientes para créditos consignados aos agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de consultoria nas áreas de marketing e seguros;
Número ou marcador · p. 5 f) Análise de projectos para fins de financiamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Narcisa Genifa Pateguana;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócio Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Narcisa Genifa Pateguana, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prorrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do sócios-gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura apenas da sócia Narcisa Genifa Pateguana; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 6 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de letígios)
Texto do artigo · p. 6 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Access Financial Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607755, uma entidade denominada Access Financial Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado um contrato de sociedade com base do artigo 90 do Código Comercial, entre: Narcisa Genifa Pateguana, estado civil, solteira,
  4. Texto do artigo, página 5: portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676388F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, quarteirão 10, n.º 3, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 5: Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane, estado civil, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714549A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola cidade, quarteirão 10, casa n.º 907, Matola F.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 5: Access Financial Service, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legalmente aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) Access Financial Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 69, 1.º andar direito, podendo abrir agências onde julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: O objecto social da sociedade consiste em consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Gestão e desenvolvimento de sistemas de facilitação financeira;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Concepção de meios de pagamento;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Intermediação financeira;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Angariação de clientes para créditos consignados aos agentes do Estado;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de consultoria nas áreas de marketing e seguros;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Análise de projectos para fins de financiamento.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Narcisa Genifa Pateguana;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócio Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane;
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Narcisa Genifa Pateguana, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosgerentes.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prorrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do sócios-gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura apenas da sócia Narcisa Genifa Pateguana; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Resolução de letígios)
  57. Texto do artigo, página 6: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 6: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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