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- Texto do artigo, página 15: Lote 43 - Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento quarenta e quatro a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Lote 43 - Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 16: Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Lote 43 - Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste na compra, venda e aluguer de imóveis, revenda, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias incluindo a actividade de cobrança de rendas e demais actividades relacionadas com imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 16: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização da quota será reali-zada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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